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Questão de Direito Constitucional — Fundamentos da República — FCC 2016

Direito ConstitucionalFundamentos da República
Código
fc034561
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ao dispor sobre os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, a Constituição prevê, expressamente, como (1) fundamento, (2) objetivo e (3) princípio de relações internacionais da República:
  1. A(1) Fundamento - a soberania(2) Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária(3) Princípio de relações internacionais da República - a solução dos conflitos pela arbitragem
  2. B(1) Fundamento - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa(2) Objetivo - a garantia do desenvolvimento nacional(3) Princípio de relações internacionais da República - a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
  3. C(1) Fundamento - a cidadania(2) Objetivo - a promoção de formas alternativas de geração de energia(3) Princípio de relações internacionais da República - a independência nacional
  4. D(1) Fundamento - a dignidade da pessoa humana(2) Objetivo - a proteção da infância e da juventude(3) Princípio de relações internacionais da República - a concessão de asilo político
  5. E(1) Fundamento - o parlamentarismo(2) Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária(3) Princípio de relações internacionais da República - a defesa da paz
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GabaritoB — (1) Fundamento - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (2) Objetivo - a garantia do desenvolvimento nacional (3) Princípio de relações internacionais da República - a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da República (CF, arts. 1º, 3º e 4º)

Gabarito: letra B. A alternativa B é a única que apresenta uma combinação correta de um fundamento (valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – art. 1º, IV), um objetivo fundamental (garantia do desenvolvimento nacional – art. 3º, II) e um princípio das relações internacionais (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade – art. 4º, IX), todos extraídos literalmente da Constituição Federal de 1988.

A questão exige conhecimento dos três primeiros artigos da CF, que estabelecem, respectivamente, os fundamentos (art. 1º), os objetivos fundamentais (art. 3º) e os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (art. 4º). A banca utiliza distratores que trocam termos ou inserem expressões estranhas aos textos constitucionais.

Art. 1CF/88

Art. 1º – "A República Federativa do Brasil […] tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político."

Art. 3º – "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

Art. 4º – "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político."

Categoria (CF)

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

(1) Fundamento (art. 1º)

Soberania (correto)

Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (correto)

Cidadania (correto)

Dignidade da pessoa humana (correto)

Parlamentarismo (incorreto)

(2) Objetivo (art. 3º)

Construir sociedade livre, justa e igualitária (incorreto: "solidária")

Garantir o desenvolvimento nacional (correto)

Promover formas alternativas de geração de energia (incorreto)

Proteger a infância e a juventude (incorreto)

Construir sociedade livre, justa e igualitária (incorreto: "solidária")

(3) Princípio de relações internacionais (art. 4º)

Solução dos conflitos pela arbitragem (incorreto: "solução pacífica dos conflitos")

Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (correto)

Independência nacional (correto, mas deslocado)

Concessão de asilo político (correto, mas deslocado)

Defesa da paz (correto, mas deslocado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O item (2) afirma como objetivo "a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária", mas o art. 3º, I, emprega o termo solidária, e não "igualitária". O item (3) menciona "solução dos conflitos pela arbitragem", que não consta no art. 4º; o correto é "solução pacífica dos conflitos" (art. 4º, VII).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os itens estão de acordo com a literalidade constitucional:

  • (1) "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" é o fundamento do art. 1º, IV.

  • (2) "garantia do desenvolvimento nacional" é o objetivo do art. 3º, II.

  • (3) "cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" é o princípio do art. 4º, IX.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O item (2) "promoção de formas alternativas de geração de energia" não é objetivo fundamental; inexiste no art. 3º. Embora (1) e (3) estejam corretos (cidadania e independência nacional), a alternativa falha por conter um item fora da Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O item (2) "proteção da infância e da juventude" é um direito social (art. 6º, CF) e uma garantia (art. 227), mas não é objetivo fundamental do art. 3º. Os itens (1) e (3) estão corretos (dignidade da pessoa humana e concessão de asilo político).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O item (1) "parlamentarismo" não é fundamento da República; o Brasil adota o presidencialismo, e o art. 1º não menciona parlamentarismo. O item (2) repete o erro da alternativa A ao trocar "solidária" por "igualitária". O item (3) "defesa da paz" está correto (art. 4º, VI), mas os dois primeiros erros tornam a alternativa inválida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca propositalmente termos literais da Constituição: no art. 3º, I, substitui "solidária" por "igualitária" (alternativas A e E); no art. 1º, insere "parlamentarismo" como fundamento (alternativa E). Fique atento à redação exata dos dispositivos.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra B.

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