Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2016

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc034571
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
No que concerne à classificação das constituições, segundo a doutrina constitucionalista brasileira, a Constituição Federal de 1988 é considerada escrita, dogmática,
  1. Apromulgada, rígida, analítica e formal.
  2. Bpromulgada, semi-rígida, analítica e material.
  3. Coutorgada, rígida, analítica e formal.
  4. Dpromulgada, flexível, sintética e formal.
  5. Eoutorgada, semi-rígida, sintética e material.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — promulgada, rígida, analítica e formal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Constituição Federal de 1988

Gabarito: alternativa A. A Constituição de 1988 é classificada como promulgada (origem democrática), rígida (exige processo legislativo especial para emendas, conforme art. 60 da CF), analítica (extensa, com 250 artigos no corpo permanente) e formal (constitui-se num documento solene, independentemente do conteúdo material), conforme a doutrina constitucionalista brasileira.

A questão cobra o domínio das classificações da CF/88 segundo os critérios tradicionais. O enunciado já afirmava que ela é escrita e dogmática; cabia completar com os demais atributos.

Critério

CF/88 (correta)

Alternativas incorretas

Origem

Promulgada (democrática)

Outorgada (imposta)

Estabilidade

Rígida (art. 60)

Flexível / Semi-rígida

Extensão

Analítica (250 artigos)

Sintética (resumida)

Forma

Formal (documento solene)

Material (conteúdo)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reúne exatamente os quatro atributos: promulgada, rígida, analítica e formal. A doutrina majoritária (ex.: Alexandre de Moraes, José Afonso da Silva) aponta esses como os qualificativos da CF/88.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a CF/88 é semi-rígida e material. Na verdade, ela é rígida (o processo de emenda é mais dificultoso que o das leis ordinárias) e formal (o texto escrito é a Constituição, abrangendo normas de conteúdo variado). Semi-rígida seria uma constituição que possui parte rígida e parte flexível, o que não é o caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a CF/88 como outorgada. A CF/88 foi promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte eleita democraticamente em 1988. Outorgada é aquela imposta pelo governante, sem participação popular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a CF/88 é flexível e sintética. Ela é rígida (não flexível) e analítica (extensa, detalhada; sintética é o oposto).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete os erros: outorgada (em vez de promulgada), semi-rígida (em vez de rígida), sintética (em vez de analítica) e material (em vez de formal).

PEGA ESSA DICA!

Para fixar a classificação da CF/88, lembre-se do acrônimo P.R.A.Fo (Promulgada, Rígida, Analítica, Formal). E nunca confunda promulgada (democrática) com outorgada (imposta), nem rígida com flexível ou semi-rígida.

PEGA ESSA DICA!

PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc034571