Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc034580
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
Entre os princípios constitucionais e legais que informam o Orçamento Público está o da universalidade, segundo o qual todas as receitas e despesas públicas devem constar da Lei Orçamentária Anual, entre as quais:
Aas despesas de pessoal das entidades integrantes da Administração Indireta, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes.
Bo orçamento de investimento apenas das empresas estatais caracterizadas como dependentes do Tesouro, ou seja, que recebam recursos para despesas de pessoal ou custeio em geral.
Co orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Do orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, exceto da Administração indireta e respectivos fundos.
Eas receitas obtidas pelas entidades integrantes da Administração direta e indireta, salvo as provenientes de operações de crédito.
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GabaritoC — o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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Princípio da Universalidade e a Lei Orçamentária Anual
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente o âmbito do orçamento fiscal, que abrange os Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, conforme previsto no art. 165, §5º, I, da Constituição Federal. Esse é o conteúdo do princípio da universalidade aplicado ao orçamento fiscal.
A banca testa o conhecimento dos três orçamentos que compõem a Lei Orçamentária Anual (LOA): fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social. A chave é saber que o orçamento fiscal inclui toda a administração direta e indireta, exceto as empresas estatais (que têm orçamento de investimento próprio), e que o orçamento da seguridade social também abrange a administração indireta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao restringir indevidamente o alcance dos orçamentos. Em B, a restrição a empresas dependentes no orçamento de investimento é a armadilha mais comum. Fique atento: tanto as dependentes quanto as não dependentes integram o orçamento de investimento. Em D, a exclusão da administração indireta do orçamento da seguridade social também é frequente. Treine olhar para cada detalhe do art. 165, §5º, da CF.
Orçamentos da LOA (art. 165, §5º): Fiscal (I) (Poderes da União, Fundos, órgãos e entidades, Adm. direta e indireta, Fundações públicas); Investimento das estatais (II) (Empresas públicas, Sociedades de economia mista, Dependentes e não dependentes); Seguridade social (III) (Entidades e órgãos vinculados, Inclui Adm. indireta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as despesas de pessoal das entidades da Administração Indireta, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes, devem constar da LOA no âmbito do princípio da universalidade. O erro está em incluir todas essas entidades como se estivessem no orçamento fiscal. Na verdade, as empresas estatais (públicas e sociedades de economia mista) não integram o orçamento fiscal; elas compõem o orçamento de investimento (art. 165, §5º, II). As despesas de pessoal dessas empresas, portanto, não constam no orçamento fiscal, mas sim no de investimento. A alternativa generaliza indevidamente, sugerindo que toda a Administração Indireta está sujeita ao orçamento fiscal, o que é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o orçamento de investimento abrange apenas as empresas estatais dependentes. Isso contraria a Constituição, que determina que o orçamento de investimento se refere a todas as empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, sejam dependentes ou não. A CF não faz essa distinção; a classificação como dependente ou não dependente é relevante para a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não para a composição do orçamento de investimento. Portanto, a alternativa restringe incorretamente o alcance.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o conteúdo do art. 165, §5º, I, da Constituição Federal, que estabelece que a LOA compreenderá "o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público". Note-se que a administração indireta aqui mencionada exclui as empresas estatais (que têm orçamento próprio), mas inclui autarquias, fundações públicas e demais entidades. A redação da alternativa é a mais completa e exata.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, exceto os da Administração Indireta e respectivos fundos. Isso está errado. O art. 165, §5º, III, determina que o orçamento da seguridade social abrange "todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta". Portanto, a administração indireta está incluída, e não excluída. A alternativa inverte a regra, cometendo uma exclusão indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as receitas obtidas pelas entidades da Administração direta e indireta devem constar na LOA, salvo as provenientes de operações de crédito. O princípio da universalidade exige que todas as receitas e despesas estejam na LOA, sem exceções. As operações de crédito são receitas de capital e, portanto, também devem ser incluídas no orçamento. A CF não as exclui; pelo contrário, o §8º do art. 165 menciona a contratação de operações de crédito como matéria que pode constar na LOA. Logo, a ressalva feita pela alternativa é incorreta.
Orçamento
Abrangência (CF, art. 165, §5º)
Fiscal (I)
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (exclui empresas estatais)
Investimento (II)
Empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto (todas as estatais, dependentes ou não)
Seguridade Social (III)
Todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta