Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — FCC 2016
- Código
- fc034592
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-MS
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- AI, II e IV.
- BI, IV e V.
- CII e III.
- DI, II e V.
- EIII e V.
GabaritoC — II e III.
Gabarito: letra C. A Constituição Federal declara expressamente imprescritíveis apenas o crime de racismo (art. 5º, XLII) e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV). Os demais crimes listados (tráfico, terrorismo e tortura) são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, mas não imprescritíveis.
A banca explora a confusão entre inafiançabilidade e imprescritibilidade: todos os crimes mencionados são inafiançáveis (art. 5º, XLIII e XLIV; art. 323 do CPP), mas apenas dois são também imprescritíveis.
Art. 5º — "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
XLII — "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;"
XLIV — "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;"
Inclui tráfico (I) e terrorismo (IV), que não são imprescritíveis – a CF apenas os torna inafiançáveis (art. 5º, XLIII).
Tráfico, terrorismo e tortura: todos inafiançáveis, mas nenhum imprescritível. A tortura é insuscetível de graça ou anistia (art. 5º, XLIII), mas não imprescritível.
Reflete exatamente os dois crimes declarados imprescritíveis pelo texto constitucional: racismo (II) e ação de grupos armados (III).
Inclui tráfico (I) e tortura (V), que não são imprescritíveis. Apesar de o racismo (II) estar correto, os outros dois não.
Acerta ao incluir grupos armados (III), mas erra ao incluir tortura (V).
A banca troca {{inafiançabilidade}} por {{imprescritibilidade}}. Todos os cinco crimes são inafiançáveis (art. 5º, XLIII e XLIV; art. 323 do CPP), mas a imprescritibilidade é restrita ao racismo e à ação de grupos armados. Memorize: a CF só usa a palavra "imprescritível" nos incisos XLII e XLIV do art. 5º.
Gabarito: letra C.
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