Direitos e Garantias Fundamentais - Contraditório e Ampla Defesa
Gabarito: letra D. A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, LV, que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". As demais alternativas contêm distorções do texto constitucional. A banca testa o conhecimento literal de diversos incisos do art. 5º, exigindo atenção aos detalhes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que ninguém será considerado culpado até decisão confirmatória de segundo grau. No entanto, a Constituição (art. 5º, LVII) estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Houve troca do instituto correto (trânsito em julgado) por "decisão confirmatória de segundo grau", o que é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que o voto é facultativo para maiores de sessenta anos. A Constituição (art. 14, §1º, II) determina que o voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. O erro está no número: sessenta no lugar de setenta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. A Constituição (art. 5º, LII) veda expressamente a extradição nesses casos, ou seja, não será concedida. A alternativa inverte o comando constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional:
Art. 5, LVCF/88
Art. 5º, LV — "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."
A garantia do contraditório e da ampla defesa é aplicável tanto a processos judiciais quanto administrativos, conforme a literalidade do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a prisão pode ser determinada por ordem de autoridade policial. A Constituição (art. 5º, LXI) determina que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar. O erro está em substituir "autoridade judiciária" por "autoridade policial".
Gabarito: letra D.