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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2016

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc034595
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
A Constituição Federal NÃO poderá ser emendada na vigência de
  1. Aperíodo eleitoral.
  2. Bvacância do Presidente da República.
  3. Cgreve geral.
  4. Dprocesso de Impeachment.
  5. Eintervenção federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — intervenção federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Circunstanciais ao Poder de Emenda

Gabarito: alternativa E. A Constituição Federal, em seu art. 60, § 1º, estabelece que "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio". A única alternativa que corresponde a uma dessas hipóteses é a intervenção federal. As demais (período eleitoral, vacância do Presidente, greve geral, processo de impeachment) não estão previstas no texto constitucional como limitações circunstanciais.

A questão exige conhecimento literal do art. 60, § 1º da CF/88, que enumera taxativamente as situações em que o poder de emenda fica temporariamente suspenso. Essas são chamadas de limitações circunstanciais — não se pode alterar a Constituição durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, pois nesses períodos o ambiente político-institucional é anormal, podendo comprometer a deliberação livre e democrática.

Art. 60, §1CF/88

"A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Período eleitoral não é hipótese de vedação. Embora possa haver instabilidade política, a CF não inclui o período eleitoral entre as limitações circunstanciais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Vacância do Presidente da República (ausência ou impedimento) também não consta no § 1º do art. 60. O processo de substituição ou sucessão presidencial não impede emendas constitucionais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Greve geral, mesmo que paralisante, não está prevista como limitação circunstancial. A CF só impede emendas durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Processo de impeachment contra o Presidente da República não suspende o poder de emenda. O impeachment é um processo político-jurídico, mas enquanto não decretada intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, a Constituição pode ser emendada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Intervenção federal é expressamente mencionada no art. 60, § 1º como uma das hipóteses em que a Constituição não pode ser emendada. Trata-se de uma limitação circunstancial, que visa proteger a integridade do processo de reforma constitucional em momentos de exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere situações que parecem lógicas (período eleitoral, vacância, greve, impeachment), mas a CF é taxativa. O aluno deve decorar o trio do art. 60, § 1º: intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio. Nada mais. Memorize essa lista e, na prova, elimine qualquer alternativa fora dela.

Gabarito: letra E.

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