Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2016
- Código
- fc034595
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-MS
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Aperíodo eleitoral.
- Bvacância do Presidente da República.
- Cgreve geral.
- Dprocesso de Impeachment.
- Eintervenção federal.
GabaritoE — intervenção federal.
Gabarito: alternativa E. A Constituição Federal, em seu art. 60, § 1º, estabelece que "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio". A única alternativa que corresponde a uma dessas hipóteses é a intervenção federal. As demais (período eleitoral, vacância do Presidente, greve geral, processo de impeachment) não estão previstas no texto constitucional como limitações circunstanciais.
A questão exige conhecimento literal do art. 60, § 1º da CF/88, que enumera taxativamente as situações em que o poder de emenda fica temporariamente suspenso. Essas são chamadas de limitações circunstanciais — não se pode alterar a Constituição durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, pois nesses períodos o ambiente político-institucional é anormal, podendo comprometer a deliberação livre e democrática.
"A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."
Período eleitoral não é hipótese de vedação. Embora possa haver instabilidade política, a CF não inclui o período eleitoral entre as limitações circunstanciais.
Vacância do Presidente da República (ausência ou impedimento) também não consta no § 1º do art. 60. O processo de substituição ou sucessão presidencial não impede emendas constitucionais.
Greve geral, mesmo que paralisante, não está prevista como limitação circunstancial. A CF só impede emendas durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Processo de impeachment contra o Presidente da República não suspende o poder de emenda. O impeachment é um processo político-jurídico, mas enquanto não decretada intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, a Constituição pode ser emendada.
Intervenção federal é expressamente mencionada no art. 60, § 1º como uma das hipóteses em que a Constituição não pode ser emendada. Trata-se de uma limitação circunstancial, que visa proteger a integridade do processo de reforma constitucional em momentos de exceção.
A banca insere situações que parecem lógicas (período eleitoral, vacância, greve, impeachment), mas a CF é taxativa. O aluno deve decorar o trio do art. 60, § 1º: intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio. Nada mais. Memorize essa lista e, na prova, elimine qualquer alternativa fora dela.
Gabarito: letra E.
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