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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2016

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc034596
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
A medida judicial cabível para se declarar a constitucionalidade em tese de lei ou ato normativo federal é
  1. Ao habeas data.
  2. Ba ação declaratória da constitucionalidade.
  3. Ca representação interventiva.
  4. Do mandado de injunção.
  5. Ea ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a ação declaratória da constitucionalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Concentrado de Constitucionalidade – Ação Declaratória de Constitucionalidade

Gabarito: letra B. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é o instrumento processual do controle concentrado destinado a declarar, em tese, a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, conforme previsão do art. 102, I, "a", da Constituição Federal. É a única via adequada para obter uma declaração de constitucionalidade abstrata e erga omnes, em contraste com as demais ações que possuem objetos diversos.

A questão exige do candidato o conhecimento dos instrumentos de controle concentrado de constitucionalidade e suas finalidades. A banca testa a diferença entre as ações que cabem no STF, especialmente a ADC, que visa afirmar a constitucionalidade, enquanto a ADI visa declarar a inconstitucionalidade.

Instrumento

Objeto

Efeito

Previsão (CF)

ADC

Declarar constitucionalidade de lei/ato normativo federal

Erga omnes + vinculante

Art. 102, I, "a"

ADI

Declarar inconstitucionalidade de lei/ato normativo federal ou estadual

Erga omnes + vinculante

Art. 102, I, "a"

Habeas data

Acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos

Individual

Art. 5º, LXXII

Representação interventiva

Garantir princípios constitucionais sensíveis (intervenção federal)

Individual (processo)

Art. 34, VII

Mandado de injunção

Viabilizar exercício de direito/liberdade por falta de norma regulamentadora

Individual (ou erga omnes na omissão)

Art. 5º, LXXI

ADI por omissão

Declarar omissão inconstitucional na edição de ato normativo

Comunicação ao Poder competente

Art. 103, §2º

Alternativa A — ❌ Incorreta

O habeas data (art. 5º, LXXII, CF) é um remédio constitucional para garantir o acesso a informações pessoais constantes de bancos de dados de entidades governamentais ou públicas, não tendo qualquer relação com a declaração abstrata de constitucionalidade de leis.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Ação Declaratória de Constitucionalidade está prevista no art. 102, I, "a", da Constituição Federal, que assim dispõe:

Art. 102CF/88

Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I — processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

Por meio da ADC, o STF declara, com eficácia erga omnes e efeito vinculante (art. 102, §2º, CF), que determinada lei ou ato normativo federal é constitucional, resolvendo controvérsia judicial relevante. É o instrumento correto para a hipótese do enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A representação interventiva é a ação que visa garantir a observância dos princípios constitucionais sensíveis nos Estados, autorizando a intervenção federal (art. 34, VII, CF). Não se presta à declaração abstrata de constitucionalidade de lei federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais. Não objetiva declarar a constitucionalidade de lei, mas sim suprir omissão legislativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) visa combater a omissão do Poder Público em editar norma necessária ao cumprimento da Constituição (art. 103, §2º, CF). Seu objeto é a omissão, não a constitucionalidade de ato normativo existente.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra B – Ação Declaratória de Constitucionalidade.

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