Controle Concentrado de Constitucionalidade – Ação Declaratória de Constitucionalidade
Gabarito: letra B. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é o instrumento processual do controle concentrado destinado a declarar, em tese, a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, conforme previsão do art. 102, I, "a", da Constituição Federal. É a única via adequada para obter uma declaração de constitucionalidade abstrata e erga omnes, em contraste com as demais ações que possuem objetos diversos.
A questão exige do candidato o conhecimento dos instrumentos de controle concentrado de constitucionalidade e suas finalidades. A banca testa a diferença entre as ações que cabem no STF, especialmente a ADC, que visa afirmar a constitucionalidade, enquanto a ADI visa declarar a inconstitucionalidade.
Instrumento | Objeto | Efeito | Previsão (CF) |
|---|
ADC | Declarar constitucionalidade de lei/ato normativo federal | Erga omnes + vinculante | Art. 102, I, "a" |
ADI | Declarar inconstitucionalidade de lei/ato normativo federal ou estadual | Erga omnes + vinculante | Art. 102, I, "a" |
Habeas data | Acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos | Individual | Art. 5º, LXXII |
Representação interventiva | Garantir princípios constitucionais sensíveis (intervenção federal) | Individual (processo) | Art. 34, VII |
Mandado de injunção | Viabilizar exercício de direito/liberdade por falta de norma regulamentadora | Individual (ou erga omnes na omissão) | Art. 5º, LXXI |
ADI por omissão | Declarar omissão inconstitucional na edição de ato normativo | Comunicação ao Poder competente | Art. 103, §2º |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O habeas data (art. 5º, LXXII, CF) é um remédio constitucional para garantir o acesso a informações pessoais constantes de bancos de dados de entidades governamentais ou públicas, não tendo qualquer relação com a declaração abstrata de constitucionalidade de leis.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Ação Declaratória de Constitucionalidade está prevista no art. 102, I, "a", da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 102CF/88
Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I — processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Por meio da ADC, o STF declara, com eficácia erga omnes e efeito vinculante (art. 102, §2º, CF), que determinada lei ou ato normativo federal é constitucional, resolvendo controvérsia judicial relevante. É o instrumento correto para a hipótese do enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A representação interventiva é a ação que visa garantir a observância dos princípios constitucionais sensíveis nos Estados, autorizando a intervenção federal (art. 34, VII, CF). Não se presta à declaração abstrata de constitucionalidade de lei federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais. Não objetiva declarar a constitucionalidade de lei, mas sim suprir omissão legislativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) visa combater a omissão do Poder Público em editar norma necessária ao cumprimento da Constituição (art. 103, §2º, CF). Seu objeto é a omissão, não a constitucionalidade de ato normativo existente.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra B – Ação Declaratória de Constitucionalidade.