Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2016
- Código
- fc034597
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-MS
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- AI e III.
- BII e IV.
- CI e IV.
- DII e III.
- EIII e IV.
GabaritoA — I e III.
Gabarito: letra A. Apenas os itens I e III estão corretos. O item I reproduz o art. 103, §3º da CF, que determina a citação prévia do Advogado-Geral da União. O item III traduz o efeito erga omnes e vinculante das decisões de mérito em ADI e ADC (art. 102, §2º da CF). Já o item II troca o Procurador-Geral da República pelo Ministro da Justiça (art. 103, §1º), e o item IV erra o prazo de 30 para 60 dias (art. 103, §2º).
Item | Conteúdo | Fundamento | Correção |
|---|---|---|---|
I | STF cita previamente o Advogado-Geral da União para defender o ato impugnado | Art. 103, §3º da CF | ✅ Correto |
II | Ministro da Justiça deve ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade | Art. 103, §1º da CF (quem deve ser ouvido é o Procurador-Geral da República) | ❌ Incorreto |
III | Decisões de mérito em ADI e ADC têm eficácia erga omnes e efeito vinculante | Art. 102, §2º da CF | ✅ Correto |
IV | Prazo de 60 dias para órgão administrativo adotar providências na inconstitucionalidade por omissão | Art. 103, §2º da CF (prazo correto é 30 dias) | ❌ Incorreto |
O art. 103, §3º da CF determina que, no controle concentrado, o STF deve citar previamente o Advogado-Geral da União para defender o ato impugnado. A literalidade é clara:
Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
O art. 103, §1º da CF exige a oitiva prévia do Procurador-Geral da República, não do Ministro da Justiça. A banca trocou o órgão para confundir:
O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
As decisões definitivas de mérito do STF em ADI e ADC produzem eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a Administração Pública direta e indireta nas três esferas. Essa previsão consta do art. 102, §2º da Constituição Federal.
O art. 103, §2º da CF estabelece o prazo de trinta dias para que o órgão administrativo adote as providências necessárias, e não sessenta dias:
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à alternativa A.
A banca usa duas armadilhas clássicas: (a) troca o Procurador-Geral da República pelo Ministro da Justiça no item II – lembre-se: quem é ouvido é o PGR, não o Ministro; (b) altera o prazo de 30 para 60 dias no item IV – decore: para órgão administrativo na ADO, são 30 dias.
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