Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2016
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc034599
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
O poder constituinte
Arevisor é incondicionado e ilimitado.
Bdos Estados-membros é incondicionado e ilimitado juridicamente.
Creformador pode suprimir cláusulas pétreas.
Ddecorrente é o conferido aos Estados-membros tendo sido estendido aos municípios, no caso brasileiro.
Eoriginário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, provocando uma ruptura com a ordem jurídica anterior.
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GabaritoE — originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, provocando uma ruptura com a ordem jurídica anterior.
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Poder Constituinte
Gabarito: letra E. O poder constituinte originário é o poder de criar uma nova Constituição, rompendo com a ordem jurídica anterior. É inicial, ilimitado, incondicionado e autônomo. As demais alternativas descrevem incorretamente as características de outras espécies de poder constituinte.
A questão exige o conhecimento das espécies de poder constituinte: originário (que instaura nova ordem), derivado reformador (que modifica a Constituição, com limitações), derivado decorrente (dos Estados-membros) e revisor (previsão do ADCT).
Poder constituinte
1Originário
Instaura nova ordem jurídica
Ruptura com a ordem anterior
Inicial, ilimitado, incondicionado
2Derivado
Reformador
Emendas constitucionais
Limitado por cláusulas pétreas
Decorrente
Estados-membros
Limitado pela CF
Revisor (ADCT)
Condicionado e limitado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder constituinte revisor (previsto no art. 3º do ADCT) é uma espécie de poder derivado. Portanto, é condicionado e limitado, sujeito a limites formais, materiais e circunstanciais. Não é incondicionado nem ilimitado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder constituinte dos Estados-membros é o poder derivado decorrente, conferido pela Constituição Federal aos Estados para elaborarem suas próprias Constituições. É limitado e condicionado pelas normas da CF. Logo, não é incondicionado nem ilimitado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder constituinte reformador (emendas constitucionais) encontra limitação material nas cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF). Ele não pode suprimir essas matérias, como a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder constituinte decorrente é atribuído aos Estados-membros. Embora os Municípios possam elaborar Leis Orgânicas e o Distrito Federal tenha Lei Orgânica equiparada a Constituição estadual (STF), o poder constituinte decorrente não foi estendido aos Municípios. Eles exercem poder de auto-organização, mas não possuem poder constituinte no sentido estrito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior. É um poder político, inicial, incondicionado, ilimitado (dentro de certos limites do direito internacional, segundo algumas correntes) e permanente. Essa é a definição clássica adotada pela doutrina majoritária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com as características (incondicionado/limitado) de cada espécie de poder constituinte. Lembre: originário = ilimitado/incondicionado; derivado (revisor, reformador, decorrente) = limitado/condicionado. Atenção especial ao item D: o decorrente é dos Estados, não dos Municípios.