Convocação de plebiscito na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A competência para convocar plebiscito, nos termos da Constituição Federal, é exclusiva do Congresso Nacional, conforme expressamente previsto no art. 49, XV. As demais alternativas atribuem essa competência a órgãos que não a detêm.
A questão cobra a literalidade do art. 49 da CF, que elenca as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, exercidas mediante decreto legislativo, sem necessidade de sanção presidencial. O inciso XV é claro:
Art. 49CF/88
É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV — autorizar referendo e convocar plebiscito
Portanto, a resposta correta é a que indica o Congresso Nacional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao Senado Federal. O Senado, isoladamente, não tem poder para convocar plebiscito; essa atribuição é do Congresso Nacional como um todo (Câmara + Senado).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao Presidente da República. O Presidente não possui essa competência; ele pode, por exemplo, sancionar leis, mas a convocação de plebiscito é ato do Legislativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É o Congresso Nacional, conforme art. 49, XV da CF. O plebiscito é consulta prévia ao povo sobre matéria de relevância, e sua convocação cabe exclusivamente ao Congresso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui à Câmara dos Deputados. A Câmara tem competências privativas (art. 51), mas a convocação de plebiscito não está entre elas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao Procurador-Geral da República. O PGR é chefe do Ministério Público Federal e não detém competência para convocar plebiscito.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra C.