Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — FCC 2016
Legislação Federal›Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
fc034656
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Murilo, Prefeito de um determinado município brasileiro, durante o exercício do seu mandato, passou a usar dinheiro público municipal em proveito próprio, para custear o pagamento do curso universitário de um de seus filhos nos Estados Unidos, bem como as despesas contraídas por ele naquele país. Neste caso, o Prefeito Murilo cometeu crime de responsabilidade, nos termos preconizados pelo Decreto-Lei 201/67, e poderá ser punido, sem prejuízo da reparação civil do dano causado, com pena de
Adetenção de 3 meses a 3 anos, perda de cargo e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 3 anos.
B2 a 12 anos de reclusão, perda de cargo e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 10 anos.
C2 a 12 anos de reclusão, perda de cargo e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos.
Ddetenção de 3 meses a 3 anos, perda de cargo e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 10 anos.
E2 a 12 anos de reclusão, perda de cargo e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 8 anos.
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GabaritoC — 2 a 12 anos de reclusão, perda de cargo e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos.
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Crime de responsabilidade de prefeito (Decreto-Lei 201/67)
Gabarito: letra C. O Prefeito que desvia dinheiro público em proveito próprio comete crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei 201/67, cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos, perda do cargo e inabilitação para cargo ou função pública por 5 anos. A conduta narrada (uso de verba municipal para custear curso universitário do filho nos EUA) configura apropriação ou desvio de recursos públicos, enquadrando-se no art. 1º do referido decreto-lei, e a reprimenda está no art. 2º.
As alternativas A e D fixam detenção (3 meses a 3 anos), que é pena de crime culposo (peculato culposo, art. 312 §2º CP), não do crime doloso de responsabilidade. As alternativas B, C e E acertam na reclusão de 2 a 12 anos, mas erram no prazo de inabilitação: B indica 10 anos, E indica 8 anos; o correto é 5 anos (art. 2º, parágrafo único? Na verdade, o DL 201/67 prevê inabilitação por 5 anos. Não tenho o texto literal no contexto, mas é a regra pacífica. Portanto, apenas a alternativa C está completa e correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A pena é de detenção (3 meses a 3 anos) e inabilitação por 3 anos. O erro está no tipo de pena (detenção, quando o crime doloso é punido com reclusão) e no prazo de inabilitação (3 anos, quando o correto é 5 anos). Essa pena corresponderia a um crime de menor potencial ofensivo, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a pena privativa de liberdade esteja correta (reclusão de 2 a 12 anos) e a perda do cargo, o prazo de inabilitação está equivocado em 10 anos. A legislação determina 5 anos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne todos os elementos corretos: reclusão de 2 a 12 anos (art. 2º do DL 201/67), perda do cargo e inabilitação por 5 anos. É a única alternativa que corresponde exatamente à previsão legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta detenção de 3 meses a 3 anos (pena inadequada) e inabilitação por 10 anos (prazo excessivo). Duplo erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pena de reclusão e a perda do cargo estão corretas, mas a inabilitação de 8 anos é incorreta. O prazo legal é de 5 anos.
PEGA ESSA DICA!
Nos crimes de responsabilidade de prefeitos (DL 201/67), a pena é sempre de reclusão, nunca detenção, e o período de inabilitação é de 5 anos. Decore esse binômio: (2 a 12 anos) + (5 anos). As bancas costumam trocar esses números.