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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
fc034660
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Acerca do impedimento e da suspeição, considere:I. Há impedimento do juiz quando figurar como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.II. O juiz é impedido de exercer suas funções em processo em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.III. É legítima a alegação de suspeição ainda que esta haja sido provocada por quem a alega.IV. Declarando-se suspeito por motivo de foro íntimo, deverá o juiz declinar suas razões, remetendo os autos a seu substituto legal.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BI, III e IV.
  3. CIII e IV.
  4. DII e III.
  5. EI, II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento e Suspeição no CPC

Gabarito: letra A — apenas os itens I e II estão corretos. O item I reproduz o art. 144, VIII do CPC; o item II reproduz o art. 144, VII. Já os itens III e IV contrariam, respectivamente, o art. 145, §2º, I (ilegitimidade da alegação provocada) e o art. 145, §1º (desnecessidade de declaração de razões no foro íntimo).

Item

Afirmação

Fundamento Legal

Correto?

I

Há impedimento do juiz quando figurar como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

Art. 144, VIII, CPC

II

O juiz é impedido de exercer suas funções em processo em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.

Art. 144, VII, CPC

III

É legítima a alegação de suspeição ainda que esta haja sido provocada por quem a alega.

Art. 145, §2º, I, CPC (ilegítima)

IV

Declarando-se suspeito por motivo de foro íntimo, deverá o juiz declinar suas razões, remetendo os autos a seu substituto legal.

Art. 145, §1º, CPC (sem necessidade de declarar razões)

Item I — ✅ Correto

O art. 144, VIII do CPC estabelece hipótese de impedimento quando a parte for cliente do escritório de advocacia do cônjuge, companheiro ou parente do juiz, até o terceiro grau, ainda que patrocinada por outro escritório. A literalidade confirma o item:

Art. 144CPC

CPC, art. 144, VIII: "em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório."

Item II — ✅ Correto

O art. 144, VII do CPC prevê impedimento quando a parte for instituição de ensino com a qual o juiz mantenha relação de emprego ou contrato de prestação de serviços:

Art. 144CPC

CPC, art. 144, VII: "em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços."

Item III — ❌ Incorreto

O art. 145, §2º, I do CPC estabelece que é ilegítima a alegação de suspeição quando provocada por quem a alega. O item afirma o contrário ("legítima"), portanto está errado.

Art. 145, §2CPC

CPC, art. 145, §2º: "Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

I - houver sido provocada por quem a alega."

Item IV — ❌ Incorreto

O art. 145, §1º do CPC permite que o juiz se declare suspeito por motivo de foro íntimo sem necessidade de declarar suas razões. O item exige a declaração de razões, o que contraria a lei.

Art. 145, §1CPC

CPC, art. 145, §1º: "Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões."

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade dos artigos. Nos itens III e IV, inverte o sentido legal: no III, troca "ilegítima" por "legítima"; no IV, troca "poderá declarar-se sem declarar razões" por "deverá declinar suas razões". Com a leitura atenta do CPC, esses erros ficam evidentes.

Gabarito: letra A — itens I e II.

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