Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — FCC 2016
- Código
- fc034660
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-MS
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- AI e II.
- BI, III e IV.
- CIII e IV.
- DII e III.
- EI, II e IV.
GabaritoA — I e II.
Gabarito: letra A — apenas os itens I e II estão corretos. O item I reproduz o art. 144, VIII do CPC; o item II reproduz o art. 144, VII. Já os itens III e IV contrariam, respectivamente, o art. 145, §2º, I (ilegitimidade da alegação provocada) e o art. 145, §1º (desnecessidade de declaração de razões no foro íntimo).
Item | Afirmação | Fundamento Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Há impedimento do juiz quando figurar como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório. | Art. 144, VIII, CPC | ✅ |
II | O juiz é impedido de exercer suas funções em processo em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços. | Art. 144, VII, CPC | ✅ |
III | É legítima a alegação de suspeição ainda que esta haja sido provocada por quem a alega. | Art. 145, §2º, I, CPC (ilegítima) | ❌ |
IV | Declarando-se suspeito por motivo de foro íntimo, deverá o juiz declinar suas razões, remetendo os autos a seu substituto legal. | Art. 145, §1º, CPC (sem necessidade de declarar razões) | ❌ |
O art. 144, VIII do CPC estabelece hipótese de impedimento quando a parte for cliente do escritório de advocacia do cônjuge, companheiro ou parente do juiz, até o terceiro grau, ainda que patrocinada por outro escritório. A literalidade confirma o item:
CPC, art. 144, VIII: "em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório."
O art. 144, VII do CPC prevê impedimento quando a parte for instituição de ensino com a qual o juiz mantenha relação de emprego ou contrato de prestação de serviços:
CPC, art. 144, VII: "em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços."
O art. 145, §2º, I do CPC estabelece que é ilegítima a alegação de suspeição quando provocada por quem a alega. O item afirma o contrário ("legítima"), portanto está errado.
CPC, art. 145, §2º: "Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
I - houver sido provocada por quem a alega."
O art. 145, §1º do CPC permite que o juiz se declare suspeito por motivo de foro íntimo sem necessidade de declarar suas razões. O item exige a declaração de razões, o que contraria a lei.
CPC, art. 145, §1º: "Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões."
A banca testa a literalidade dos artigos. Nos itens III e IV, inverte o sentido legal: no III, troca "ilegítima" por "legítima"; no IV, troca "poderá declarar-se sem declarar razões" por "deverá declinar suas razões". Com a leitura atenta do CPC, esses erros ficam evidentes.
Gabarito: letra A — itens I e II.
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