Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2016
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
fc034661
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Ricardo firmou com Emanuel contrato por meio do qual adquiriu safra de milho que viria a colher no ano seguinte. Em referido contrato, estabeleceu-se preço certo e inalterável, a ser pago quando do dia previsto para a colheita, não importando a quantidade de milho colhida, se maior ou menor do que a originalmente esperada. Estipulou-se, ainda, que o pagamento seria devido mesmo que, por qualquer causa, nenhum grão viesse a ser colhido. As partes expressamente assumiram o risco de o contrato ser mais ou menos vantajoso a qualquer uma delas e também quanto à possibilidade de que os grãos não viessem a ser colhidos. Referido contrato
Aé nulo, porque o Código Civil não admite a compra e venda de coisa futura.
Btem como objeto coisa futura, o que é admitido pelo Código Civil, e obriga as partes ainda que nenhum grão venha a ser colhido, tendo em vista tratar-se de contrato aleatório.
Ctem como objeto coisa futura, o que é admitido pelo Código Civil, mas somente obriga as partes se os grãos vierem a ser colhidos, tendo em vista a vedação a que se firmem contratos aleatórios.
Dé inexistente, porque o Código Civil não prevê a compra e venda de coisa futura.
Etem como objeto coisa futura, o que é admitido pelo Código Civil, mas não obriga as partes se os grãos não vierem a ser colhidos, tendo em vista a vedação ao enriquecimento sem causa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — tem como objeto coisa futura, o que é admitido pelo Código Civil, e obriga as partes ainda que nenhum grão venha a ser colhido, tendo em vista tratar-se de contrato aleatório.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contrato aleatório – Compra e venda de coisa futura
Gabarito: letra B. O contrato de compra e venda pode ter por objeto coisa futura (art. 483 do CC). Se a coisa futura não vier a existir, o contrato fica sem efeito, salvo se as partes concluíram um contrato aleatório, assumindo o risco de a coisa não existir. No caso, Ricardo e Emanuel expressamente assumiram esse risco, caracterizando contrato aleatório, que obriga as partes independentemente da colheita.
Art. 483CC
Art. 483 – "A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório."
A banca testa o conhecimento da exceção trazida pelo art. 483: na compra e venda de coisa futura, o contrato é ineficaz se ela não existir, a menos que se trate de contrato aleatório, hipótese em que as partes deliberadamente assumem o risco da inexistência. O enunciado descreve justamente essa situação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato é nulo porque o CC não admite compra e venda de coisa futura. Errado: o art. 483 expressamente a admite.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o objeto é coisa futura (admitido) e que as partes se obrigam mesmo que nenhum grão seja colhido, por se tratar de contrato aleatório. É a literalidade do art. 483: a exceção do contrato aleatório mantém a eficácia do negócio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o contrato só obriga se os grãos forem colhidos, vedando contratos aleatórios. O CC não veda contratos aleatórios; pelo contrário, os reconhece como exceção à regra geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o contrato é inexistente por falta de previsão legal. A previsão existe no art. 483.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o contrato não obriga se não houver colheita, invocando vedação ao enriquecimento sem causa. No contrato aleatório, as partes assumiram o risco, portanto o pagamento é devido mesmo sem contraprestação, não havendo enriquecimento ilícito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (coisa futura não existente → contrato ineficaz) e a exceção (contrato aleatório → contrato eficaz). O candidato que não lembra da ressalva "salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório" tende a errar. Memorize: se as partes assumiram o risco, é aleatório e o contrato vale mesmo sem a coisa.