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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2016

Direito CivilParte Geral
Código
fc034664
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Donizete passou a residir no subsolo de prédio público onde funciona posto de atendimento de saúde, ali permanecendo por onze anos, com ânimo definitivo e sem oposição. O bem onde reside Donizete é classificado como bem público
  1. Adominical, que não pode ser objeto de usucapião.
  2. Bdominical, que pode, no caso, ser objeto de usucapião extraordinária, tendo em vista que Donizete nele estabeleceu sua moradia habitual por mais de 10 anos, sem oposição.
  3. Cde uso especial, que pode, no caso, ser objeto de usucapião extraordinária, tendo em vista que Donizete nele estabeleceu sua moradia habitual por mais de 10 anos, sem oposição.
  4. Dque pode, no caso, ser objeto de usucapião ordinária, tendo em vista que Donizete nele estabeleceu sua moradia habitual por mais de 10 anos, sem oposição.
  5. Ede uso especial, que não pode ser objeto de usucapião.
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GabaritoE — de uso especial, que não pode ser objeto de usucapião.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos – Classificação e usucapião

Gabarito: letra E. O subsolo do prédio público onde funciona posto de saúde é bem de uso especial (art. 99, II, CC), afetado a serviço público. Por ser bem público, é insuscetível de usucapião, conforme o art. 183, §3º da CF e o art. 191, parágrafo único, que vedam a aquisição de imóveis públicos por usucapião, independentemente da classificação. Donizete, portanto, não adquiriu a propriedade.

Os bens públicos se dividem em: de uso comum do povo (ex.: praças, ruas), de uso especial (ex.: edifícios públicos onde se prestam serviços) e dominicais (sem destinação pública, como terrenos baldios). O prédio onde há um posto de saúde é claramente de uso especial. Esses bens são inalienáveis enquanto mantiverem a destinação pública (art. 100 CC). Já os bens dominicais são alienáveis, mas nenhum bem público pode ser usucapido.

1Uso comum do povo
Ex.: praças, ruas
Inalienáveis
Não usucapíveis
2Uso especial
Ex.: edifícios com serviço público
Inalienáveis
Não usucapíveis
3Dominicais
Ex.: terrenos baldios
Alienáveis
Não usucapíveis
Bens públicos (CC, art. 99)
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Bens públicos (CC, art. 99): Uso comum do povo (Ex.: praças, ruas, Inalienáveis, Não usucapíveis); Uso especial (Ex.: edifícios com serviço público, Inalienáveis, Não usucapíveis); Dominicais (Ex.: terrenos baldios, Alienáveis, Não usucapíveis)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa classifica o bem como dominical, mas ele é de uso especial. Além disso, em relação à usucapião, mesmo os bens dominicais não podem ser usucapidos, mas a classificação já está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra duplamente: classifica como dominical e afirma que pode ser objeto de usucapião extraordinária. Nenhum bem público pode ser usucapido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta a classificação (uso especial), mas erra ao permitir a usucapião. Bens de uso especial são inalienáveis e não podem ser usucapidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não classifica o bem, mas afirma que pode ser usucapido pela via ordinária. Incorreta, pois a usucapião de bem público é vedada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao classificar como bem de uso especial e afirmar que não pode ser usucapido. A vedação ao usucapião de bens públicos é absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a classificação do bem público. Muitos candidatos podem pensar que, por ser um prédio e não uma praça, ele seria dominical e, portanto, passível de usucapião. No entanto, o prédio é destinado a serviço público (saúde), sendo de uso especial, e mesmo os bens dominicais são insuscetíveis de usucapião. Assim, a posse prolongada de um bem público nunca gera usucapião.

Gabarito: letra E

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