Questão de Legislação Federal — Lei 12.232 de 2010 - Licitação e contratação de serviços de publicidade por intermédio de agências de propaganda — FCC 2016
Legislação Federal›Lei 12.232 de 2010 - Licitação e contratação de serviços de publicidade por intermédio de agências de propaganda
Código
fc034667
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
O Estado de Mato Grosso do Sul realizará procedimento licitatório para a contratação de serviço de publicidade a ser prestado necessariamente por intermédio de agência de propaganda. Nos termos da Lei n° 12.232/2010, os documentos de habilitação serão apresentados
Apor todos os licitantes, no início do procedimento licitatório.
Bapenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas.
Cpor todos os licitantes, mediante prévio cadastramento, antes do início do procedimento licitatório.
Dpor todos os licitantes, no momento do julgamento das propostas técnicas.
Epelo licitante vencedor, apenas no momento da celebração do contrato, após o encerramento do certame.
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GabaritoB — apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 12.232/2010 – Licitação de Serviços de Publicidade
Gabarito: letra B. Nos termos da Lei 12.232/2010, os documentos de habilitação são apresentados apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, e não por todos os participantes no início do procedimento (rito comum). Esse é um diferencial da lei específica de publicidade.
A Lei 12.232/2010 estabelece um procedimento em que primeiro se julgam as propostas (técnica e preço), e somente os licitantes que se classificam na fase de julgamento são convocados a apresentar a documentação de habilitação. Isso evita que todos os participantes tenham que apresentar documentos desde o início, reduzindo custos e burocracia.
1Propostas (técnica + preço)
2Julgamento final
3Classificados apresentam habilitação
4Contratação do vencedor
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a habilitação é exigida de todos os licitantes no início do procedimento. Esse é o rito comum da Lei 8.666/1993 e da Lei 14.133/2021 (habilitação antes do julgamento), mas a Lei 12.232/2010 inverte essa ordem para serviços de publicidade. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado, a Lei 12.232/2010 determina que a habilitação ocorre após o julgamento das propostas e apenas para os classificados. É a previsão correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona prévio cadastramento antes do procedimento. A lei não exige cadastramento prévio para todos; a habilitação é posterior e seletiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que todos apresentam no momento do julgamento das propostas técnicas. Na verdade, o julgamento ocorre antes da habilitação e apenas os classificados apresentam documentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o vencedor apresenta habilitação na celebração do contrato. A habilitação ocorre antes da contratação, mas para os classificados, não apenas um. O vencedor é definido após a habilitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com o rito geral de licitações, onde a habilitação é prévia. Cuidado: a Lei 12.232/2010 inverte a ordem – primeiro julga, depois habilita. Memorize essa exceção.