Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — FCC 2016
Legislação Federal›Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Código
fc034668
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Uma associação de direito privado, criada por fundação pública, pretende qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público. Cumpre salientar que referida associação, sem fins lucrativos, tem por finalidade a promoção da assistência social. Do mesmo modo, hospital privado não gratuito e que tem como uma de suas finalidades a promoção do voluntariado pretende qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público. Nos termos da Lei n° 9.790/1999,
Aapenas a segunda poderá qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Bambos são passíveis de qualificação como organização da sociedade civil de interesse público, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Capenas a primeira poderá qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Dnenhum deles poderá qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público, haja vista proibição expressa a tais pessoas jurídicas.
Enenhum deles poderá qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público, haja vista que apenas as organizações sociais podem receber tal qualificação.
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GabaritoD — nenhum deles poderá qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público, haja vista proibição expressa a tais pessoas jurídicas.
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Qualificação como OSCIP – Lei nº 9.790/1999
Gabarito: letra D. Nenhuma das duas pessoas jurídicas pode se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) por expressa vedação legal. A associação criada por fundação pública enquadra-se na proibição do art. 2º, XI, da Lei 9.790/1999 (entidades criadas pelo poder público), e o hospital privado não gratuito, por não ser sem fins lucrativos, incorre na vedação do art. 2º, I (sociedades com fins lucrativos).
A banca cobra o conhecimento das vedações contidas no art. 2º da Lei 9.790/1999, que lista as entidades que não podem ser qualificadas como OSCIP.
Análise dos casos concretos
A primeira entidade é uma associação criada por fundação pública. A fundação pública é uma pessoa jurídica de direito público, e a associação por ela criada é considerada entidade criada pelo poder público, hipótese vedada pelo art. 2º, XI, da Lei 9.790/1999. Logo, não pode obter a qualificação.
A segunda entidade é um hospital privado não gratuito. A expressão “não gratuito” indica que o hospital cobra por seus serviços, o que, associado ao fato de ser privado, sugere que possui fins lucrativos. A qualificação como OSCIP exige que a pessoa jurídica seja sem fins lucrativos (art. 1º, caput). O art. 2º, I, exclui expressamente as sociedades civis de fins lucrativos. Portanto, o hospital também não pode se qualificar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar uma associação criada por fundação pública, que pode ser erroneamente considerada como entidade privada apta à qualificação, quando na verdade é vedada por ter sido criada pelo poder público. Fique atento ao art. 2º, XI, da Lei 9.790/1999.
Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a segunda poderia se qualificar. Errado: ambas são vedadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambos podem se qualificar. Errado: ambos são vedados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a primeira poderia se qualificar. Errado: nenhum pode.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois nenhum dos dois pode se qualificar, conforme as vedações legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas as Organizações Sociais (OS) podem receber a qualificação. Errado: OSCIP e OS são institutos distintos; OSCIP é regida pela Lei 9.790/1999 e OS pela Lei 9.637/1998.
PEGA ESSA DICA!
Decore as vedações do art. 2º da Lei 9.790/1999, especialmente os itens I (fins lucrativos) e XI (criadas pelo poder público). São os mais cobrados em prova.