Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2016
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc034673
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Determinado Estado brasileiro deixou de observar o princípio constitucional da prestação de contas da Administração pública, direta e indireta. A intervenção da União no Estado referido
Apoderá ocorrer, dependendo, sua decretação, de solicitação do Poder Legislativo.
Bnão poderá ocorrer, pois a Constituição Federal veda a intervenção da União nos Estados por inobservância deste princípio constitucional mencionado.
Cpoderá ocorrer, dependendo, sua decretação, de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
Dpoderá ocorrer, dependendo, sua decretação, de solicitação do Poder Executivo.
Epoderá ocorrer, dependendo, sua decretação, de requisição do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoC — poderá ocorrer, dependendo, sua decretação, de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
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Intervenção federal por violação de princípio constitucional sensível
Gabarito: letra C. A prestação de contas da administração pública é um princípio constitucional sensível (art. 34, VII, "d" da CF/88), cuja inobservância autoriza a intervenção da União no Estado. O procedimento para essa hipótese está previsto no art. 36, III: depende de representação do Procurador-Geral da República e provimento do Supremo Tribunal Federal.
A banca cobra o conhecimento do art. 36, que enumera os requisitos para cada caso de intervenção. A violação de princípios do art. 34, VII segue a regra do inciso III do art. 36, e não as demais hipóteses.
Art. 34CF/88
Art. 34 — "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII — assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...) d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta."
Art. 36 — "A decretação da intervenção dependerá: (...) III — de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A solicitação do Poder Legislativo é requisito apenas no caso do art. 34, IV (garantir o livre exercício dos Poderes), conforme art. 36, I. Não se aplica à violação de princípios sensíveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição permite a intervenção para assegurar a prestação de contas, expressamente prevista no art. 34, VII, "d". Afirmar que a CF veda é erro frontal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 36, III: intervenção por inobservância de princípios (art. 34, VII) depende de representação do PGR e provimento do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A solicitação do Poder Executivo também se refere ao art. 34, IV (executivo coacto ou impedido), e não ao art. 34, VII.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A requisição do STF ocorre em caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária (art. 36, II) ou coação contra o Judiciário (art. 36, I). Não é o caso de princípio sensível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os requisitos do art. 36. Para cada hipótese de intervenção há um procedimento diferente: solicitação (art. 36, I), requisição de tribunal (art. 36, II) ou representação do PGR com provimento do STF (art. 36, III). Decore o mnemônico FARDA SP para os princípios do art. 34, VII: Forma republicana, Autonomia municipal, Regime democrático, Direitos da pessoa humana, Aplicação na educação/saúde, Sistema representativo, Prestação de contas.