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Questão de Direito Constitucional — Habeas Data — FCC 2016

Direito ConstitucionalHabeas Data
Código
fc034675
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Heitor, brasileiro, 25 anos, em pleno exercício de seus direitos cívicos e políticos, procurou seu advogado para saber qual a medida judicial cabível em face do Estado X para que este seja condenado a deixar de lançar esgoto in natura ou com potencial poluente produzido pela Penitenciária Estadual no rio que passa em frente da sua residência. Heitor foi instruído a ajuizar
  1. Aação popular, visando a anular o ato da Administração pública lesivo ao meio ambiente, que determina o procedimento acima anunciado, ficando, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  2. Bhabeas data, a fim de evitar maiores prejuízos ao meio-ambiente e à população local, ficando, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  3. Cmandado de injunção, a fim de evitar maiores prejuízos ao meio-ambiente e à população local, ficando, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  4. Dação popular, visando a anular o ato da Administração pública lesivo ao meio ambiente, que determina o procedimento acima anunciado, ficando, salvo comprovada má-fé, isento do ônus da sucumbência, mas deverá arcar com as custas judiciais.
  5. Emandado de injunção, a fim de evitar maiores prejuízos ao meio-ambiente e à população local, ficando, salvo comprovada má-fé, isento do ônus da sucumbência, mas deverá arcar com as custas judiciais.
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GabaritoA — ação popular, visando a anular o ato da Administração pública lesivo ao meio ambiente, que determina o procedimento acima anunciado, ficando, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular – Remédio Constitucional

Gabarito: letra A. Heitor, como cidadão, pode ajuizar ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente, ficando isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé (CF, art. 5º, LXXIII).

A banca testa o conhecimento do remédio constitucional adequado para a proteção do meio ambiente contra atos lesivos da Administração. A ação popular (CF, art. 5º, LXXIII) é o instrumento correto, pois qualquer cidadão é parte legítima para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

1Legitimidade
Qualquer cidadão
2Objeto
Anular ato lesivo
Patrimônio público
Moralidade administrativa
Meio ambiente
Patrimônio histórico e cultural
3Benefícios
Isento de custas judiciais
Isento de ônus da sucumbência
Salvo comprovada má-fé
Ação Popular (art. 5º, LXXIII)
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Ação Popular (art. 5º, LXXIII): Legitimidade (Qualquer cidadão); Objeto (Anular ato lesivo, Patrimônio público, Moralidade administrativa, Meio ambiente, Patrimônio histórico e cultural); Benefícios (Isento de custas judiciais, Isento de ônus da sucumbência, Salvo comprovada má-fé)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Alternativa correta. A descrição está em conformidade com o art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ... ao meio ambiente ... ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". Heitor, como cidadão, se enquadra perfeitamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O habeas data (CF, art. 5º, LXXII) é cabível para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou para retificação de dados, não se prestando à proteção do meio ambiente contra atos lesivos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI) é utilizado quando falta norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais. Não é o remédio adequado para combater a lesão ambiental já concretizada por ato administrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora mencione a ação popular, erra ao afirmar que o autor deverá arcar com as custas judiciais. A CF determina a isenção de custas e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acumula dois erros: o remédio inadequado (mandado de injunção) e a imposição de custas judiciais ao autor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) a troca do remédio correto por outros institutos (habeas data, mandado de injunção); (2) a inversão da regra de isenção de custas na ação popular — o candidato, por desconhecer a literalidade, pode pensar que o autor paga custas, mas a CF assegura gratuidade, salvo má-fé. Fique atento: a ação popular é gratuita para o cidadão, salvo se agir de má-fé.

Gabarito: letra A.

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