Questão de Direito Constitucional — Habeas Data — FCC 2016
Direito Constitucional›Habeas Data
Código
fc034675
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Heitor, brasileiro, 25 anos, em pleno exercício de seus direitos cívicos e políticos, procurou seu advogado para saber qual a medida judicial cabível em face do Estado X para que este seja condenado a deixar de lançar esgoto in natura ou com potencial poluente produzido pela Penitenciária Estadual no rio que passa em frente da sua residência. Heitor foi instruído a ajuizar
Aação popular, visando a anular o ato da Administração pública lesivo ao meio ambiente, que determina o procedimento acima anunciado, ficando, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Bhabeas data, a fim de evitar maiores prejuízos ao meio-ambiente e à população local, ficando, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Cmandado de injunção, a fim de evitar maiores prejuízos ao meio-ambiente e à população local, ficando, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Dação popular, visando a anular o ato da Administração pública lesivo ao meio ambiente, que determina o procedimento acima anunciado, ficando, salvo comprovada má-fé, isento do ônus da sucumbência, mas deverá arcar com as custas judiciais.
Emandado de injunção, a fim de evitar maiores prejuízos ao meio-ambiente e à população local, ficando, salvo comprovada má-fé, isento do ônus da sucumbência, mas deverá arcar com as custas judiciais.
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GabaritoA — ação popular, visando a anular o ato da Administração pública lesivo ao meio ambiente, que determina o procedimento acima anunciado, ficando, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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Ação Popular – Remédio Constitucional
Gabarito: letra A. Heitor, como cidadão, pode ajuizar ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente, ficando isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé (CF, art. 5º, LXXIII).
A banca testa o conhecimento do remédio constitucional adequado para a proteção do meio ambiente contra atos lesivos da Administração. A ação popular (CF, art. 5º, LXXIII) é o instrumento correto, pois qualquer cidadão é parte legítima para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Ação Popular (art. 5º, LXXIII): Legitimidade (Qualquer cidadão); Objeto (Anular ato lesivo, Patrimônio público, Moralidade administrativa, Meio ambiente, Patrimônio histórico e cultural); Benefícios (Isento de custas judiciais, Isento de ônus da sucumbência, Salvo comprovada má-fé)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Alternativa correta. A descrição está em conformidade com o art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ... ao meio ambiente ... ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". Heitor, como cidadão, se enquadra perfeitamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O habeas data (CF, art. 5º, LXXII) é cabível para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou para retificação de dados, não se prestando à proteção do meio ambiente contra atos lesivos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI) é utilizado quando falta norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais. Não é o remédio adequado para combater a lesão ambiental já concretizada por ato administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora mencione a ação popular, erra ao afirmar que o autor deverá arcar com as custas judiciais. A CF determina a isenção de custas e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: o remédio inadequado (mandado de injunção) e a imposição de custas judiciais ao autor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) a troca do remédio correto por outros institutos (habeas data, mandado de injunção); (2) a inversão da regra de isenção de custas na ação popular — o candidato, por desconhecer a literalidade, pode pensar que o autor paga custas, mas a CF assegura gratuidade, salvo má-fé. Fique atento: a ação popular é gratuita para o cidadão, salvo se agir de má-fé.