Direito de Reunião (Art. 5º, XVI, CF)
Gabarito: letra D. Segundo o art. 5º, XVI da Constituição Federal, o direito de reunião é exercido independentemente de autorização, mas exige prévio aviso à autoridade competente e não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. A alternativa D transcreve corretamente esses requisitos.
Art. 5, XVICF/88
Art. 5º, XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
A banca cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato distinga os requisitos constitucionais: liberdade em relação a autorização, mas obrigatoriedade de aviso prévio e respeito a reuniões já convocadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de reunião independe de autorização e de prévio aviso. O dispositivo constitucional exige, sim, o prévio aviso; portanto, a alternativa erra ao dispensá-lo. Além disso, a ideia de "direito adquirido" da primeira reunião é uma distorção: a Constituição apenas veda que uma nova reunião frustre a anterior, mas não confere à primeira um direito absoluto de permanência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispõe que a reunião em praça pública depende de autorização. O texto constitucional é claro: "independentemente de autorização". Essa alternativa contraria frontalmente a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também dispensa o prévio aviso e ainda sugere que reuniões simultâneas no mesmo local devem ocorrer pacificamente. A Constituição não prevê simultaneidade; apenas exige que a nova reunião não frustre a anteriormente convocada. Não há previsão de obrigatoriedade de realização simultânea.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 5º, XVI: independe de autorização, não pode frustrar reunião anteriormente convocada, e é exigido o prévio aviso. Todos os elementos estão presentes e na ordem correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que depende de autorização e que, se negada, cabe recurso administrativo em 5 dias. Além de exigir autorização (o que é incorreto), o prazo de recurso é de 10 dias (Lei 12.527/2011, art. 15), e não se aplica ao direito de reunião, que não depende de autorização administrativa.
Gabarito: letra D.