Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
fc034676
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Antônio convocou aqueles que compartilhavam das mesmas ideias que as suas, por meio de rede social, para reunião em praça pública, na próxima quarta-feira, nesta cidade, com a intenção de que manifestem seus pensamentos a respeito de questão política relevante social. Esse direito à reunião, desde que não esteja suspenso ou restrito, e que seja realizado de forma pacífica, sem armas, é fundamental e, de acordo com a Constituição Federal,
  1. Aindepende de autorização e prévio aviso à autoridade competente, porém, caso já esteja havendo outra reunião no mesmo local, a que já foi instaurada permanece, frustrando aqueles que chegaram após para a outra reunião, tendo em vista o direito adquirido.
  2. Bdepende de autorização da autoridade competente por se tratar de reunião a ser realizada em praça pública.
  3. Cem decorrência de seu status, independe de autorização e de prévio aviso à autoridade competente e, em havendo mais de uma reunião no mesmo local, estas devem ocorrer simultaneamente, de forma pacífica.
  4. Dindepende de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido o prévio aviso à autoridade competente.
  5. Edepende de autorização e, caso não seja concedida, caberá recurso administrativo no prazo de cinco dias à autoridade competente hierarquicamente superior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — independe de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido o prévio aviso à autoridade competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Reunião (Art. 5º, XVI, CF)

Gabarito: letra D. Segundo o art. 5º, XVI da Constituição Federal, o direito de reunião é exercido independentemente de autorização, mas exige prévio aviso à autoridade competente e não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. A alternativa D transcreve corretamente esses requisitos.

Art. 5, XVICF/88

Art. 5º, XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

A banca cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato distinga os requisitos constitucionais: liberdade em relação a autorização, mas obrigatoriedade de aviso prévio e respeito a reuniões já convocadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de reunião independe de autorização e de prévio aviso. O dispositivo constitucional exige, sim, o prévio aviso; portanto, a alternativa erra ao dispensá-lo. Além disso, a ideia de "direito adquirido" da primeira reunião é uma distorção: a Constituição apenas veda que uma nova reunião frustre a anterior, mas não confere à primeira um direito absoluto de permanência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispõe que a reunião em praça pública depende de autorização. O texto constitucional é claro: "independentemente de autorização". Essa alternativa contraria frontalmente a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também dispensa o prévio aviso e ainda sugere que reuniões simultâneas no mesmo local devem ocorrer pacificamente. A Constituição não prevê simultaneidade; apenas exige que a nova reunião não frustre a anteriormente convocada. Não há previsão de obrigatoriedade de realização simultânea.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 5º, XVI: independe de autorização, não pode frustrar reunião anteriormente convocada, e é exigido o prévio aviso. Todos os elementos estão presentes e na ordem correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que depende de autorização e que, se negada, cabe recurso administrativo em 5 dias. Além de exigir autorização (o que é incorreto), o prazo de recurso é de 10 dias (Lei 12.527/2011, art. 15), e não se aplica ao direito de reunião, que não depende de autorização administrativa.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc034676