Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2016
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc034677
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Laila é empregada sindicalizada e foi eleita como suplente de cargo de representação sindical. Apesar de trabalhar de forma exemplar, sem nunca ter cometido nenhuma falta grave, seis meses após o término do seu mandato foi demitida sem justa causa. Neste caso, sua dispensa, conforme estabelece a Constituição Federal, é
Avedada até três anos após o final do mandato.
Bpermitida, pois que realizada após o término de seu mandato.
Cvedada até um ano após o final do mandato.
Dpermitida, pois não existe estabilidade para suplente de cargo de representação sindical.
Epermitida, pois a estabilidade para suplente de cargo de representação sindical se dá apenas durante o exercício do mandato, podendo ser demitida após seu término.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — vedada até um ano após o final do mandato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 8º, VIII, veda a dispensa do empregado sindicalizado desde o registro da candidatura e, se eleito (ainda que suplente), até um ano após o final do mandato. Como Laila foi demitida seis meses após o término, sua dispensa é vedada.
Art. 8, VIIICF/88
Art. 8º, VIII — "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dispensa é vedada até três anos após o final do mandato. O texto constitucional estabelece o prazo de um ano, não três. Esse distrator numérico é comum: o candidato confunde com outras estabilidades (ex.: servidor público efetivo, que adquire estabilidade após três anos de exercício).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a dispensa é permitida por ter ocorrido após o término do mandato. Ignora que a estabilidade provisória do art. 8º, VIII se estende por um ano após o término, justamente o período em que Laila foi demitida. Logo, a dispensa é vedada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando constitucional: "vedada até um ano após o final do mandato". A situação de Laila (suplente, demitida seis meses após o fim) se encaixa perfeitamente na proteção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que não existe estabilidade para suplente. O dispositivo constitucional é explícito ao incluir "ainda que suplente". A garantia abrange tanto titulares quanto suplentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a estabilidade ao período de exercício do mandato, permitindo a dispensa após o término. Contraria o texto literal, que assegura a proteção até um ano após o final do mandato, independentemente de o empregado continuar ou não exercendo funções sindicais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: (1) trocar o prazo de 1 ano por 3 anos (alternativa A), aproveitando-se da referência a "três anos" em outras garantias (como a estabilidade do servidor público no estágio probatório); (2) negar a proteção ao suplente (alternativas D e E), quando a lei expressamente o abrange. Lembre-se: a literalidade do art. 8º, VIII é a chave — leia com atenção o "ainda que suplente" e o "até um ano após o final do mandato".