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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc034678
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Rosa caluniou seu cabeleireiro, crime pelo qual foi condenada. Em função de referida condenação, Rosa será privada de seus direitos políticos se a decisão
  1. Atransitar em julgado ou se for proferida por órgão colegiado, pelo prazo de oito anos após o seu cumprimento.
  2. Btransitar em julgado ou for proferida por órgão colegiado, pelo prazo de quatro anos após o seu cumprimento.
  3. Ctransitar em julgado, desde a sua condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o seu cumprimento.
  4. Dfor proferida por órgão colegiado, enquanto durarem os seus efeitos e até o transcurso do prazo de oito anos após o seu cumprimento.
  5. Etransitar em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — transitar em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos políticos: suspensão por condenação criminal

Gabarito: letra E. A privação (suspensão) dos direitos políticos por condenação criminal ocorre, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal, automaticamente com o trânsito em julgado da sentença e perdura enquanto durarem seus efeitos, sem prazo fixo ou exigência de decisão colegiada.

Citando o texto constitucional:

Art. 15CF/88

Art. 15 — É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: ... III — condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (grifo nosso).

A banca explora a confusão entre suspensão dos direitos políticos (art. 15, III) e as hipóteses de inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990). Nas inelegibilidades, a condenação por órgão colegiado já pode gerar inelegibilidade, mas a suspensão dos direitos políticos depende do trânsito em julgado. Também não há prazo prefixado (8 ou 4 anos) — a suspensão cessa com a extinção da punibilidade (Súmula 9 do TSE).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Condiciona a privação ao trânsito em julgado ou decisão colegiada, e impõe prazo de oito anos após o cumprimento. A CF exige apenas trânsito em julgado, sem prazo determinado; a suspensão dura enquanto os efeitos penais persistirem. A decisão colegiada, isoladamente, não suspende direitos políticos (apenas gera inelegibilidade, cf. LC 64/90).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Semelhante à A, mas com prazo de quatro anos. Também desnecessário: o art. 15, III não fixa prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona ao trânsito em julgado e a prazo de oito anos após o cumprimento. A CF não estabelece prazo fixo em anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona à decisão colegiada e a prazo de oito anos. Além do prazo indevido, a decisão colegiada não é suficiente para suspensão dos direitos políticos — exige-se trânsito em julgado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 15, III, da CF: condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Não há prazo pré-determinado, nem exigência de órgão colegiado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura o regime de suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, CF) com o de inelegibilidade (LC 64/90). Enquanto a suspensão exige trânsito em julgado e não tem prazo fixo, a inelegibilidade (para alguns crimes) pode decorrer de decisão colegiada e tem prazo de 8 anos após cumprimento da pena (alínea "e" do inciso I do art. 1º da LC 64/90). Não confunda: suspensão ≠ inelegibilidade.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra E.

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