Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2016
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc034679
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Eustáquio, segundo faz crer o curso da apuração das eleições, obteve estrondosa votação para Deputado, mas, segundo um Partido concorrente, essa vantagem foi obtida irregularmente, razão pela qual anuncia que ajuizará, em face desse candidato, ação de impugnação de mandato eletivo. Se cumprir a promessa, essa ação, de acordo com a Constituição Federal, será proposta no prazo de
Aquinze dias contados da diplomação e terá por fundamento abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Bquinze dias contados da proclamação dos eleitos e tramitará em segredo de justiça.
Cvinte dias contados da proclamação dos eleitos e terá por fundamento abuso do poder político, corrupção ou fraude.
Dvinte dias contados da diplomação, e terá por fundamento abuso do poder político ou do poder econômico, corrupção ou fraude.
Evinte dias, mas tramitará em segredo de justiça e terá por fundamento a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na Administração direta ou indireta.
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GabaritoA — quinze dias contados da diplomação e terá por fundamento abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Direitos Políticos – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
Gabarito: letra A. O art. 14, §10 da Constituição Federal estabelece prazo de quinze dias contados da diplomação e fundamentos restritos a abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A alternativa A reproduz fielmente esses elementos.
A banca testa a literalidade do dispositivo, explorando os distratores mais comuns: troca do termo inicial (proclamação × diplomação), prazo (20 × 15 dias) e inclusão de fundamentos estranhos ao §10 (como abuso do poder político).
Art. 14, §10CF/88
Art. 14, §10 — "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."
Ação
Prazo
Termo Inicial
Fundamentos
Segredo de Justiça
Impugnação de Mandato Eletivo (art. 14, §10 CF)
15 dias
Diplomação
Abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
Sim (art. 14, §11 CF)
Impugnação de Mandato Eletivo (alternativa B)
15 dias
Proclamação dos eleitos
Abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
Sim
Impugnação de Mandato Eletivo (alternativa C)
20 dias
Proclamação dos eleitos
Abuso do poder político, corrupção ou fraude
Não mencionado
Impugnação de Mandato Eletivo (alternativa D)
20 dias
Diplomação
Abuso do poder político ou do poder econômico, corrupção ou fraude
Não mencionado
Impugnação de Mandato Eletivo (alternativa E)
20 dias
Não especificado
Influência do poder econômico ou abuso de função/cargo/emprego na Administração
Sim
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o prazo (15 dias), o termo inicial (diplomação) e os fundamentos (abuso econômico, corrupção ou fraude) do §10. Nada a acrescentar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra o termo inicial: a contagem é da diplomação, não da proclamação dos eleitos. Embora o prazo de 15 dias e o segredo de justiça (art. 14, §11) estejam corretos, o equívoco no marco inicial já invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Três erros: (1) prazo de 20 dias, quando o correto é 15; (2) contagem a partir da proclamação, quando deve ser da diplomação; (3) fundamento inclui "abuso do poder político", que não consta no §10 (apenas poder econômico).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra o prazo (20 dias) e inclui indevidamente o fundamento "abuso do poder político". Acerta apenas o termo inicial (diplomação) e os demais fundamentos, mas os dois erros são fatais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra o prazo (20 dias) e transplanta para a ação de impugnação o fundamento do art. 14, §9º (influência do poder econômico ou abuso de função/cargo/emprego na Administração), que trata de inelegibilidades, não da impugnação de mandato. O segredo de justiça é verdadeiro, mas insuficiente para tornar a alternativa correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "proclamação dos eleitos" e "diplomação". O prazo começa a contar da diplomação (ato de entrega do diploma), não da proclamação (ato do fim da apuração). Além disso, o prazo é de 15 dias, não 20. Grave: a ação de impugnação de mandato não admite como fundamento o abuso do poder político (isso é objeto de Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE).