Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Civil Pública — FCC 2016
- Código
- fc034689
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-MS
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- AI e III.
- BI, II e IV.
- CII, III e IV.
- DI e II.
- EIII e IV.
GabaritoB — I, II e IV.
Gabarito: letra B. A empresa pública e a sociedade de economia mista estão no rol do art. 5º, IV, da Lei 7.347/85, portanto são legitimadas para propor a ação principal (itens I e II corretos). O litisconsórcio facultativo entre Ministérios Públicos é expressamente admitido pelo §5º do mesmo artigo (item III falso). Já o §2º faculta ao Poder Público e a outras associações legitimadas habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes (item IV correto). Assim, estão corretos apenas os itens I, II e IV.
A empresa pública está expressamente incluída no rol de legitimados do art. 5º, IV, da LACP. Portanto, possui legitimidade para propor a ação principal.
A sociedade de economia mista também consta no mesmo inciso IV do art. 5º, logo é legitimada ativa.
O §5º do art. 5º da LACP dispõe:
Lei 7.347/85, art. 5º, §5º: "Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei."
Logo, o item III, ao afirmar que não se admite, contraria frontalmente a lei.
O §2º do art. 5º estabelece:
Lei 7.347/85, art. 5º, §2º: "Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes."
Assim, é facultativa a habilitação como litisconsorte.
O item III é a clássica inversão: a lei diz "Admitir-se-á", mas a banca escreve "Não se admite". Fique atento a esse tipo de distrator – leia sempre o texto literal do dispositivo.
Conclusão: Os itens I, II e IV estão corretos; o item III está errado. Portanto, a alternativa que contém apenas esses três itens é a letra B.
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