Fundo de Reparação dos Bens Lesados na Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)
Gabarito: letra E. O Conselho Federal que gere o fundo criado pelo art. 13 da Lei 7.347/1985 é integrado, dentre outros, por um representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. As demais alternativas não corrispondem à composição legalmente prevista.
A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), em seu art. 13, estabelece que a indenização em dinheiro reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou Conselhos Estaduais, com participação necessária do Ministério Público e de representantes da comunidade. A composição específica do Conselho Federal é detalhada em regulamentação infra legal, sendo que o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente é um dos órgãos que nele se faz representar.
Art. 13Lei-7347
Art. 13 — "Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Ministério do Trabalho não integra o Conselho Federal gestor do fundo da Ação Civil Pública. O erro está em indicar um órgão estranho à composição prevista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o Ministério Público participe necessariamente do Conselho (art. 13), a alternativa indica “dois representantes” – a lei não especifica o número, e a regulamentação não prevê dois representantes do MPF nesse conselho. Ademais, a redação da alternativa sugere exclusividade, o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não é mencionada como integrante do Conselho Federal gestor do fundo. Sua participação não está prevista na regulamentação específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério da Educação não compõe o Conselho Federal que gere o fundo. Esse órgão não tem assento na composição fixada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (ou, atualmente, Ministério do Meio Ambiente) integra o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme regulamentação da Lei 7.347/1985. A alternativa está em conformidade com a composição legal.
Gabarito: letra E