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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FCC 2016

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fc034690
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
O Fundo para reparação dos bens lesados, em se tratando de Ação Civil Pública, será gerido por Conselho Federal, com sede em Brasília-DF, integrado por, dentre outros,
  1. Aum representante do Ministério do Trabalho.
  2. Bdois representantes do Ministério Público Federal.
  3. Cum representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
  4. Dum representante do Ministério da Educação.
  5. Eum representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
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GabaritoE — um representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundo de Reparação dos Bens Lesados na Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)

Gabarito: letra E. O Conselho Federal que gere o fundo criado pelo art. 13 da Lei 7.347/1985 é integrado, dentre outros, por um representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. As demais alternativas não corrispondem à composição legalmente prevista.

A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), em seu art. 13, estabelece que a indenização em dinheiro reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou Conselhos Estaduais, com participação necessária do Ministério Público e de representantes da comunidade. A composição específica do Conselho Federal é detalhada em regulamentação infra legal, sendo que o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente é um dos órgãos que nele se faz representar.

Art. 13Lei-7347

Art. 13 — "Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Ministério do Trabalho não integra o Conselho Federal gestor do fundo da Ação Civil Pública. O erro está em indicar um órgão estranho à composição prevista.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o Ministério Público participe necessariamente do Conselho (art. 13), a alternativa indica “dois representantes” – a lei não especifica o número, e a regulamentação não prevê dois representantes do MPF nesse conselho. Ademais, a redação da alternativa sugere exclusividade, o que é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não é mencionada como integrante do Conselho Federal gestor do fundo. Sua participação não está prevista na regulamentação específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Ministério da Educação não compõe o Conselho Federal que gere o fundo. Esse órgão não tem assento na composição fixada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (ou, atualmente, Ministério do Meio Ambiente) integra o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme regulamentação da Lei 7.347/1985. A alternativa está em conformidade com a composição legal.

Gabarito: letra E

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