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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fc034691
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
No tocante à Ação Popular,
  1. Aos bens e direitos de valor turístico consideram-se patrimônio público para os fins de tutela na referida ação.
  2. Ba prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com a certidão de nascimento atualizada emitida com antecedência de seis meses ao ajuizamento da ação.
  3. Cpara a conceituação dos casos de nulidade dos atos lesivos ao patrimônio, o vício de forma ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
  4. Dpara a conceituação dos casos de nulidade dos atos lesivos ao patrimônio, o desvio de finalidade ocorre quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
  5. Epara fins de competência, não se equiparam a atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das sociedades de que elas sejam acionistas.
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GabaritoA — os bens e direitos de valor turístico consideram-se patrimônio público para os fins de tutela na referida ação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular – Lei 4.717/1965

Gabarito: letra A. A questão exige conhecimento literal da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965). A alternativa A está correta porque o §1º do art. 1º inclui expressamente os bens de valor turístico no conceito de patrimônio público tutelado pela ação popular. As demais alternativas ou trocam o documento de prova da cidadania ou invertem as definições dos vícios de nulidade do art. 2º ou negam a equiparação de competência do art. 5º.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 1º, §1º, da Lei 4.717/1965 considera como patrimônio público, para fins de ação popular, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. A alternativa reproduz fielmente esse dispositivo.

Art. 1, §1Lei-4717

Art. 1º, §1º — "Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico."


Alternativa B — ❌ Incorreta

A prova da cidadania para ingressar com ação popular é feita com o título eleitoral ou documento correspondente, e não com certidão de nascimento. Além disso, não há exigência de atualização com antecedência de seis meses.

Art. 1, §3Lei-4717

Art. 1º, §3º — "A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."


Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa confunde o conceito de vício de forma com o de ilegalidade do objeto. Segundo o art. 2º, parágrafo único, da Lei 4.717/1965:

Art. 2Lei-4717

Art. 2º, parágrafo único: "b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo."

Portanto, a definição dada na alternativa C ("resultado do ato importa em violação de lei") é a de ilegalidade do objeto, não de vício de forma.


Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa confunde desvio de finalidade com incompetência. Veja as definições legais:

Art. 2Lei-4717

Art. 2º, parágrafo único: "a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."

Assim, a hipótese de "ato não incluído nas atribuições legais" é incompetência, e não desvio de finalidade.


Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 5º, §1º, da Lei 4.717/1965 determina que se equiparam a atos da União, DF, Estado ou Município, para fins de competência, os atos das sociedades de que eles sejam acionistas. A alternativa afirma o contrário ("não se equiparam").

Art. 5, §1Lei-4717

Art. 5º, §1º — "Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial."


💡 Dica: A FCC adora cobrar as definições do art. 2º, parágrafo único, invertendo as hipóteses. Memorize cada conceito associando a palavra-chave: incompetência = atribuições legais; vício de forma = formalidades; ilegalidade do objeto = violação de lei; inexistência dos motivos = matéria inexistente/inadequada; desvio de finalidade = fim diverso. Na dúvida, volte ao texto legal.

Gabarito: letra A.

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