Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741 — Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos — FCC 2016
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos
- Código
- fc034693
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-MS
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
Segundo o Estatuto do Idoso, para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados,
- Aconcorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e a Ordem dos Advogados do Brasil, apenas.
- Bsucessivamente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa.
- Csucessivamente, o Ministério Público; a Ordem dos Advogados do Brasil; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e as associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa.
- Dconcorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Ordem dos Advogados do Brasil; as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa.
- Econcorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Ordem dos Advogados do Brasil; as associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa.