Questão de Direitos Humanos — Pessoas portadoras de transtornos mentais - Lei nº 10.216/2001 — FCC 2016
Direitos Humanos›Pessoas portadoras de transtornos mentais - Lei nº 10.216/2001
Código
fc034694
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Segundo estabelece a Lei n° 10.216/2001, a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. E, são considerados tipos de internação psiquiátrica: a internação voluntária; a internação involuntária e a internação compulsória. A internação psiquiátrica involuntária
Adispensa a comunicação ao Ministério Público Estadual, uma vez que ele já exerce a fiscalização ostensiva nos estabelecimentos através da proteção à assistência a Saúde Mental, incluída entre os direitos coletivos por ele tutelados.
Bdispensa a comunicação ao Ministério Público Estadual, uma vez que ele já exerce a fiscalização ostensiva nos estabelecimentos, possuindo, inclusive, cada estabelecimento um responsável técnico específico.
Cdeverá, no prazo de cinco dias, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
Ddeverá, no prazo de cinco dias, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, não havendo necessidade de comunicação quando da respectiva alta.
Edeverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
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GabaritoE — deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Internação psiquiátrica involuntária – Lei nº 10.216/2001
Gabarito: letra E. A Lei nº 10.216/2001, em seu art. 7º, determina que a internação psiquiátrica involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual no prazo de setenta e duas horas, pelo responsável técnico do estabelecimento, e esse mesmo procedimento deve ser adotado quando da respectiva alta. A banca testa o conhecimento do prazo correto (72 horas) e da necessidade de comunicação tanto na internação quanto na alta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a comunicação ao Ministério Público é dispensada, mas a lei exige a comunicação no prazo de 72 horas. A fiscalização ostensiva não substitui a comunicação obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também dispensa a comunicação, contrariando o art. 7º da Lei 10.216/2001. A existência de responsável técnico não exclui a obrigação de comunicar o MP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê o prazo de cinco dias, quando o correto é setenta e duas horas. Além disso, afirma que o mesmo procedimento deve ser adotado na alta, o que está correto, mas o prazo errado invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra o prazo (cinco dias) e ainda afirma que não há necessidade de comunicação na alta, contrariando a lei que exige a mesma comunicação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 7º: prazo de setenta e duas horas, comunicação ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico, e repetição do procedimento na alta.
SE LIGUE NESSA!
A Lei nº 10.216/2001 é a principal norma sobre proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. O art. 7º é um dos dispositivos mais cobrados em concursos, inclusive quanto ao prazo de 72 horas e a dupla comunicação (internação e alta).