Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2016
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc034712
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Observam os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (noventena), os impostos sobre
Aprodutos industrializados e sobre a renda, respectivamente.
Bprodutos industrializados e à fixação da base de cálculo do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, respectivamente.
Ca renda e à fixação da base de cálculo do imposto sobre propriedade de veículos automotores, respectivamente.
Dimportação de produtos estrangeiros e sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados, respectivamente.
Ea renda e sobre produtos industrializados, respectivamente.
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GabaritoE — a renda e sobre produtos industrializados, respectivamente.
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Princípios da Anterioridade no Direito Tributário
Gabarito: letra E. A questão cobra o conhecimento das exceções aos princípios da anterioridade anual (exercício financeiro) e nonagesimal (noventena). O imposto de renda (IR) é exceção à noventena, mas não à anual; o IPI é exceção à anual, mas não à noventena. Assim, o IR observa a anterioridade anual, e o IPI observa a anterioridade nonagesimal – exatamente o que a alternativa E apresenta na ordem correta.
A Constituição Federal, em seu art. 150, III, alíneas "b" e "c", estabelece as vedações, e o §1º do mesmo artigo enumera as exceções. Por não termos o texto literal no material, enunciamos a regra:
Exceções à anterioridade anual (não precisam esperar o exercício seguinte): II (importação), IE (exportação), IPI e IOF.
Exceções à anterioridade nonagesimal (não precisam esperar 90 dias): II, IE, IR e IOF.
Portanto, um imposto que observa um princípio é aquele que não está na respectiva lista de exceções.
Imposto
Observa Anterioridade Anual?
Observa Anterioridade Nonagesimal?
Fundamento (CF/88)
Imposto de Renda (IR)
Sim (não é exceção)
Não (é exceção)
Art. 150, III, "b" e "c", c/c §1º
IPI
Não (é exceção)
Sim (não é exceção)
Art. 150, III, "b" e "c", c/c §1º
II (Importação)
Não (é exceção)
Não (é exceção)
Art. 150, III, "b" e "c", c/c §1º
IE (Exportação)
Não (é exceção)
Não (é exceção)
Art. 150, III, "b" e "c", c/c §1º
IOF
Não (é exceção)
Não (é exceção)
Art. 150, III, "b" e "c", c/c §1º
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: o IPI é exceção à anterioridade anual (portanto não a observa), e o IR é exceção à noventena (portanto não a observa). Logo, o par não corresponde.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O IPI, como visto, não observa a anterioridade anual. Além disso, a "fixação da base de cálculo do IPTU" não é um imposto, mas um aspecto do IPTU, e a majoração da base de cálculo do IPTU por atualização monetária não se submete à anterioridade, conforme jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 44). Ainda que se tratasse de alteração da base de cálculo por lei, não seria um imposto autônomo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IR observa a anterioridade anual (correto para o primeiro elemento), mas a "fixação da base de cálculo do IPVA" novamente não é um imposto; o IPVA, como imposto estadual, observa ambas as anterioridades, mas a mera fixação da base de cálculo por atualização não se enquadra na exceção. A alternativa não se sustenta por não tratar de impostos propriamente ditos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O imposto de importação (II) e o de exportação (IE) são exceções tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal. Logo, nenhum deles observa qualquer dos dois princípios. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
IR (imposto sobre a renda): não está na lista de exceções da anterioridade anual (art. 150, §1º, alínea "b"), portanto observa a anterioridade anual.
IPI (imposto sobre produtos industrializados): não está na lista de exceções da anterioridade nonagesimal (art. 150, §1º, alínea "c"), portanto observa a anterioridade nonagesimal.
Assim, o par "a renda e sobre produtos industrializados, respectivamente" corresponde exatamente à ordem exigida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a memorização das exceções. O candidato pode confundir: o IR é exceção à noventena, e o IPI é exceção à anual. Na alternativa A, as posições são trocadas. Na D, os dois impostos são exceção a ambos. Treine o quadro mental: para a anual: II, IE, IPI, IOF; para a noventena: II, IE, IR, IOF. Memorize as duas listas separadamente e pratique com questões.