Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2016
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc034715
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
A legislação tributária dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, no âmbito de suas respectivas atribuições, instituir as taxas, que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. A respeito desse tributo, é correto afirmar:
AConsidera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
BOs Municípios e o Distrito Federal poderão instituir taxa, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
COs serviços consideram-se utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
DSão serviços específicos, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários; e são divisíveis, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas.
ESomente as taxas em razão do exercício do poder de polícia podem ter base de cálculo própria dos impostos.
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GabaritoA — Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
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Taxa – Fato Gerador e Conceitos
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o conceito de exercício regular do poder de polícia, conforme disposto no art. 77 do CTN. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à definição de serviços (específicos/divisíveis, efetivos/potenciais) ou à vedação de base de cálculo própria de impostos.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Conceito central
Exercício regular do poder de polícia
Taxa de iluminação pública
Utilização efetiva vs. potencial de serviço público
Serviços específicos vs. divisíveis
Base de cálculo de taxa vs. imposto
Dispositivo legal de referência
Art. 77, parágrafo único, do CTN
Art. 149-A da CF e jurisprudência do STF
Art. 79, I, "a" e "b", do CTN
Art. 79, II e III, do CTN
Art. 77, parágrafo único, e art. 145, §2º, da CF
Definição correta
Atividade do órgão competente, nos limites da lei, com processo legal e, se discricionária, sem abuso ou desvio de poder
Serviço de iluminação pública é geral (uti universi), não específico e divisível; a taxa é incabível
Utilização efetiva: quando o contribuinte usufrui o serviço. Utilização potencial: quando o serviço compulsório é posto à disposição
Serviços específicos: destacáveis em unidades autônomas. Serviços divisíveis: suscetíveis de uso separado por usuário
Taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos (vedação constitucional)
Erro na alternativa
Nenhum (transcrição literal do CTN)
Permite taxa para custeio de iluminação pública (vedado)
Inverte os conceitos: atribui "efetiva" ao serviço posto à disposição (que é "potencial")
Inverte as definições: troca "específicos" por "divisíveis" e vice-versa
Afirma que apenas taxas de polícia podem ter base de cálculo de impostos (nenhuma taxa pode)
Conclusão
✅ Correta (Gabarito)
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Taxa (art. 77 CTN)
1Poder de polícia
Regular
Órgão competente
Limites da lei
Processo legal
Sem abuso/desvio
2Serviço público
Específico (destacável)
Divisível (uso separado)
Utilização
Efetiva (usufrui)
Potencial (disponível)
3Vedado
Iluminação pública (geral)
Base de cálculo de imposto
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 77 do CTN define que considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. A alternativa transcreve literalmente esse parágrafo único, estando correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A taxa de iluminação pública é incabível, pois o serviço de iluminação pública é geral (uti universi), não específico e divisível. O STF já firmou entendimento nesse sentido. A contribuição para iluminação pública (CIP) é a espécie tributária adequada (art. 149-A da CF). Portanto, a alternativa erra ao permitir a instituição de taxa para tal custeio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Conforme art. 79 do CTN:
Art. 79CTN
Art. 79 — Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se I — utilizados pelo contribuinte a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
Logo, a utilização efetiva ocorre quando o contribuinte usufrui, e não quando o serviço é posto à disposição (potencial). A alternativa troca os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 79, incisos II e III, do CTN estabelece:
Art. 79CTN
Art. 79 — ... II — específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III — divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
A alternativa inverte as definições: atribui "específicos" à suscetibilidade de utilização separada, que é o conceito de "divisíveis", e vice-versa. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, no art. 145, § 2º, veda expressamente que taxas tenham base de cálculo própria de impostos:
Art. 145, §2CF/88
Art. 145, § 2º — “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”
Essa proibição atinge todas as taxas, independentemente de seu fato gerador (poder de polícia ou serviço). A alternativa, ao restringir a vedação apenas às taxas de poder de polícia, está errada.