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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2016

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc034715
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
A legislação tributária dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, no âmbito de suas respectivas atribuições, instituir as taxas, que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. A respeito desse tributo, é correto afirmar:
  1. AConsidera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
  2. BOs Municípios e o Distrito Federal poderão instituir taxa, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
  3. COs serviços consideram-se utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
  4. DSão serviços específicos, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários; e são divisíveis, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas.
  5. ESomente as taxas em razão do exercício do poder de polícia podem ter base de cálculo própria dos impostos.
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GabaritoA — Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa – Fato Gerador e Conceitos

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o conceito de exercício regular do poder de polícia, conforme disposto no art. 77 do CTN. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à definição de serviços (específicos/divisíveis, efetivos/potenciais) ou à vedação de base de cálculo própria de impostos.

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conceito central

Exercício regular do poder de polícia

Taxa de iluminação pública

Utilização efetiva vs. potencial de serviço público

Serviços específicos vs. divisíveis

Base de cálculo de taxa vs. imposto

Dispositivo legal de referência

Art. 77, parágrafo único, do CTN

Art. 149-A da CF e jurisprudência do STF

Art. 79, I, "a" e "b", do CTN

Art. 79, II e III, do CTN

Art. 77, parágrafo único, e art. 145, §2º, da CF

Definição correta

Atividade do órgão competente, nos limites da lei, com processo legal e, se discricionária, sem abuso ou desvio de poder

Serviço de iluminação pública é geral (uti universi), não específico e divisível; a taxa é incabível

Utilização efetiva: quando o contribuinte usufrui o serviço. Utilização potencial: quando o serviço compulsório é posto à disposição

Serviços específicos: destacáveis em unidades autônomas. Serviços divisíveis: suscetíveis de uso separado por usuário

Taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos (vedação constitucional)

Erro na alternativa

Nenhum (transcrição literal do CTN)

Permite taxa para custeio de iluminação pública (vedado)

Inverte os conceitos: atribui "efetiva" ao serviço posto à disposição (que é "potencial")

Inverte as definições: troca "específicos" por "divisíveis" e vice-versa

Afirma que apenas taxas de polícia podem ter base de cálculo de impostos (nenhuma taxa pode)

Conclusão

✅ Correta (Gabarito)

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Taxa (art. 77 CTN)
  • 1Poder de polícia
    • Regular
      • Órgão competente
      • Limites da lei
      • Processo legal
      • Sem abuso/desvio
  • 2Serviço público
    • Específico (destacável)
    • Divisível (uso separado)
    • Utilização
      • Efetiva (usufrui)
      • Potencial (disponível)
  • 3Vedado
    • Iluminação pública (geral)
    • Base de cálculo de imposto
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 77 do CTN define que considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. A alternativa transcreve literalmente esse parágrafo único, estando correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A taxa de iluminação pública é incabível, pois o serviço de iluminação pública é geral (uti universi), não específico e divisível. O STF já firmou entendimento nesse sentido. A contribuição para iluminação pública (CIP) é a espécie tributária adequada (art. 149-A da CF). Portanto, a alternativa erra ao permitir a instituição de taxa para tal custeio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Conforme art. 79 do CTN:

Art. 79CTN

Art. 79 — Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se I — utilizados pelo contribuinte a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

Logo, a utilização efetiva ocorre quando o contribuinte usufrui, e não quando o serviço é posto à disposição (potencial). A alternativa troca os conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 79, incisos II e III, do CTN estabelece:

Art. 79CTN

Art. 79 — ... II — específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

III — divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

A alternativa inverte as definições: atribui "específicos" à suscetibilidade de utilização separada, que é o conceito de "divisíveis", e vice-versa. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, no art. 145, § 2º, veda expressamente que taxas tenham base de cálculo própria de impostos:

Art. 145, §2CF/88

Art. 145, § 2º — “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”

Essa proibição atinge todas as taxas, independentemente de seu fato gerador (poder de polícia ou serviço). A alternativa, ao restringir a vedação apenas às taxas de poder de polícia, está errada.

Gabarito: letra A (única alternativa correta).

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