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Questão de Direito Tributário — Preferências — FCC 2016

Direito TributárioPreferências
Código
fc034718
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Sobre as garantias e privilégios do crédito tributário, o Código Tributário Nacional dispõe que
  1. Ao concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: Municípios, Estados, Distrito Federal e União.
  2. Ba natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza deste e da obrigação tributária a que corresponda.
  3. Csão extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
  4. Do crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, sem exceção.
  5. Ese presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, a partir do momento em que o crédito tributário foi formalizado por lançamento tributário.
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GabaritoC — são extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

Gabarito: letra C. Os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência são considerados extraconcursais, conforme o art. 188 do CTN, que os trata como encargos da massa falida pagáveis preferencialmente. Essa é a única alternativa correta.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 183, 185, 186, 187 e 188 do Código Tributário Nacional, que disciplinam as garantias e privilégios do crédito tributário. Vamos analisar cada alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões comuns: (1) inverte a ordem do concurso de preferência (alternativa A); (2) afirma que a natureza das garantias altera a do crédito (alternativa B); (3) ignora a ressalva dos créditos trabalhistas (alternativa D); (4) troca o momento da presunção de fraude de inscrição para lançamento (alternativa E). Fique atento à literalidade do CTN.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

A

O concurso de preferência se verifica na ordem: Municípios, Estados, Distrito Federal e União.

Art. 187, parágrafo único do CTN (ordem inversa: União, Estados/DF/Territórios, Municípios).

❌ Incorreta

B

A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza deste e da obrigação tributária.

Art. 183, parágrafo único do CTN (a natureza das garantias não altera a natureza do crédito nem da obrigação).

❌ Incorreta

C

São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

Art. 188 do CTN (são encargos da massa falida, pagáveis preferencialmente).

✅ Correta

D

O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, sem exceção.

Art. 186 do CTN (ressalva os créditos trabalhistas e acidentários).

❌ Incorreta

E

Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens a partir do momento em que o crédito tributário foi formalizado por lançamento.

Art. 185 do CTN (a presunção de fraude ocorre a partir da inscrição em dívida ativa, não do lançamento).

❌ Incorreta

Preferência do crédito tributário
  • 1Natureza das garantias (art. 183)
    • Não altera a natureza do crédito
  • 2Presunção de fraude (art. 185)
    • A partir da inscrição em dívida ativa
    • Não é do lançamento
  • 3Concurso de preferência (art. 187)
    • União
    • Estados, DF e Territórios
    • Municípios
  • 4Falência (art. 188)
    • FG ocorrido no curso do processo
    • Extraconcursal (encargo da massa)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o concurso de preferência se verifica na ordem Municípios, Estados, Distrito Federal e União. O art. 187, parágrafo único do CTN estabelece a ordem inversa: União, Estados/Distrito Federal/Territórios e, por último, Municípios, conjuntamente e pró rata. Portanto, a ordem está trocada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispõe que a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza deste e da obrigação tributária. O art. 183, parágrafo único do CTN é claro:

Art. 183CTN

Art. 183, Parágrafo único — "A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza dêste nem a da obrigação tributária a que corresponda."

Logo, a alternativa contraria dispositivo expresso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que são extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. O art. 188 do CTN dispõe:

Art. 188CTN

Art. 188 — "São encargos da massa falida, pagáveis preferencialmente a quaisquer outros e às dívidas da massa, os créditos tributários vencidos e vincendos, exigíveis no decurso do processo de falência."

Tais créditos, por surgirem após a decretação da falência, não se sujeitam ao concurso de credores, sendo considerados extraconcursais. A doutrina e a jurisprudência pacífica corroboram esse entendimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito tributário prefere a qualquer outro sem exceção. O art. 186 do CTN ressalva expressamente:

Art. 186CTN

Art. 186 — "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual fôr a natureza ou o tempo da constituição dêste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho."

Portanto, há exceção para créditos trabalhistas (e também os decorrentes de acidente de trabalho), tornando a alternativa falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a presunção de fraude na alienação de bens ocorre a partir da formalização do crédito por lançamento tributário. O art. 185 do CTN exige que o crédito esteja regularmente inscrito como dívida ativa:

Art. 185CTN

Art. 185 — "PRESUME-SE FRAUDULENTA A alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa."

O lançamento é ato de constituição do crédito, mas a presunção de fraude depende da inscrição em dívida ativa.

Gabarito: letra C.

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