Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2016
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc034734
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Membros do Senado Federal pretendem propor emenda constitucional para abolir o sigilo do voto nas eleições municipais, sob a justificativa de que a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento. Nesse caso, a Constituição Federal
Apoderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República, que deverá ser discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos.
Bpoderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal.
Cnão poderá ser emendada, pois não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto secreto.
Dpoderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Epoderá ser emendada apenas na vigência de intervenção federal, já que se trata de um direito fundamental, devendo ser a proposta discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos.
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GabaritoC — não poderá ser emendada, pois não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto secreto.
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Emenda Constitucional e Cláusulas Pétreas
Gabarito: letra C. A proposta de emenda constitucional que visa abolir o sigilo do voto esbarra em cláusula pétrea expressa. Nos termos do art. 60, §4º, II, da Constituição Federal, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. Assim, a Constituição não pode ser emendada nesse ponto, sendo inviável a deliberação da proposta.
A questão testa o conhecimento das limitações materiais ao poder de reforma constitucional. O voto secreto é uma das cláusulas pétreas enumeradas no §4º do art. 60, que protege o núcleo essencial da identidade constitucional. Mesmo que se argumente com a liberdade de pensamento (art. 5º, IV), a proteção ao sigilo do voto é absoluta e não pode ser suprimida por emenda.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a emenda poderia ser proposta pelo Presidente da República e votada em dois turnos em cada Casa. Embora o Presidente seja legitimado (art. 60, II), a proposta em questão é materialmente vedada – não se pode sequer deliberá-la. O erro está em ignorar a barreira material.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a emenda poderia ser proposta por um terço dos membros do Senado. De fato, esse é um dos legitimados (art. 60, I), mas novamente a iniciativa é irrelevante diante da proibição material. A proposta atenta contra cláusula pétrea.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a literalidade do art. 60, §4º: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir... II – o voto direto, secreto, universal e periódico." A abolição do sigilo do voto fere o inciso II, portanto a proposta não pode ser deliberada. Gabarito correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a emenda poderia ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas. Sim, esse é outro legitimado (art. 60, III), mas a barreira material subsiste. A proposta é inadmissível independentemente do autor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a emenda só poderia ser apreciada na vigência de intervenção federal. O art. 60, §1º, veda a emenda durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Portanto, a intervenção é impeditivo, não autorizativo. Além disso, o voto secreto é cláusula pétrea, e a proposta atentatória a ela não pode ser deliberada em nenhuma circunstância.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que, por ser um direito fundamental (liberdade de expressão), o sigilo poderia ser abolido. No entanto, o sigilo do voto é cláusula pétrea expressa, protegido de forma absoluta. Além disso, as alternativas A, B e D estão corretas quanto aos legitimados, mas ignoram a limitação material. Já a alternativa E inverte a limitação circunstancial: a intervenção federal impede, não permite, a emenda.