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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc034735
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Mariana é brasileira e tem 66 anos; Pedro é chileno e tem 19 anos; Benedita é brasileira e tem 16 anos; João é brasileiro, tem 18 anos e está prestando o serviço militar obrigatório; Ana é brasileira, tem 22 anos e é analfabeta. Considerando que todos fixaram domicílio no Brasil, a soberania popular mediante plebiscito de caráter nacional será exercida obrigatoriamente por
  1. AMariana; facultativamente por Benedita e Ana; não podendo exercê-la Pedro e João.
  2. BPedro e Ana; facultativamente por Mariana e Benedita; não podendo exercê-la João.
  3. CMariana e Ana; facultativamente por João; não podendo exercê-la Pedro e Benedita.
  4. DAna; facultativamente por Mariana, Benedita e João; não podendo exercê-la Pedro.
  5. EMariana e João; facultativamente por Pedro e Benedita; não podendo exercê-la Ana.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Mariana; facultativamente por Benedita e Ana; não podendo exercê-la Pedro e João.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos – Sufrágio e Alistamento Eleitoral

Gabarito: letra A. A soberania popular mediante plebiscito segue as mesmas regras do voto em eleições: é obrigatório para maiores de 18 e menores de 70, facultativo para analfabetos, maiores de 70 e maiores de 16 e menores de 18, e vedado a estrangeiros e conscritos (CF, art. 14, §§1º e 2º). Aplicando essas regras, apenas Mariana (66 anos, brasileira) tem voto obrigatório; Benedita (16 anos) e Ana (analfabeta) têm voto facultativo; Pedro (chileno) e João (conscrito) não podem votar.

Art. 14, §1CF/88

Art. 14, § 1º – "O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

§ 2º – "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

A tabela abaixo resume a classificação de cada pessoa:

Pessoa

Idade

Nacionalidade

Condição especial

Classificação

Mariana

66

Brasileira

Obrigatório

Pedro

19

Chileno

Estrangeiro

Não pode

Benedita

16

Brasileira

Facultativo

João

18

Brasileira

Conscrito (serviço militar obrigatório)

Não pode

Ana

22

Brasileira

Analfabeta

Facultativo

1Obrigatório
18 a 69 anos
Analfabeto
Maior de 70
16 e 17 anos
2Facultativo
Analfabeto
Maior de 70
16 e 17 anos
3Vedado
Estrangeiro
Conscrito (serviço militar)
Voto (art. 14, §§1º-2º)
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Voto (art. 14, §§1º-2º): Obrigatório (18 a 69 anos, Analfabeto, Maior de 70, 16 e 17 anos); Facultativo (Analfabeto, Maior de 70, 16 e 17 anos); Vedado (Estrangeiro, Conscrito (serviço militar))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Mariana vota obrigatoriamente, Benedita e Ana facultativamente, e Pedro e João não podem votar. Confere exatamente com a tabela. É a única que acerta todas as classificações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: coloca Pedro e Ana como obrigatórios. Pedro é estrangeiro (não pode), Ana é analfabeta (facultativo). Ainda, classifica Mariana como facultativa, quando ela é obrigatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: afirma Mariana e Ana como obrigatórios (Ana é facultativo); João como facultativo (não pode); Pedro e Benedita como não podem (Benedita facultativo). Múltiplos erros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: Ana como obrigatória (facultativo); Mariana, Benedita e João como facultativos (Mariana obrigatória, João não pode). Pedro não pode (correto, mas os outros erros desqualificam).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: Mariana e João como obrigatórios (João não pode); Pedro e Benedita facultativos (Pedro não pode); Ana não pode (facultativo). Totalmente invertido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade do art. 14, §§1º e 2º, especialmente duas exceções: (1) o estrangeiro nunca vota, mesmo residindo no Brasil; (2) o conscrito (quem está servindo o serviço militar obrigatório) não pode votar, ainda que maior de 18 anos. Muitos candidatos confundem Mariana (66 anos) como facultativa, mas a idade para voto facultativo é 70 anos, não 60 ou 65. Fique atento aos números exatos.

PEGA ESSA DICA!

Decore a tabela do art. 14: obrigatório (18 a 69 anos), facultativo (16-17, 70+, analfabetos), não podem (estrangeiros e conscritos). Em questões de plebiscito/referendo, aplicam-se as mesmas regras do voto.

Gabarito: letra A.

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