Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2016
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc034735
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Mariana é brasileira e tem 66 anos; Pedro é chileno e tem 19 anos; Benedita é brasileira e tem 16 anos; João é brasileiro, tem 18 anos e está prestando o serviço militar obrigatório; Ana é brasileira, tem 22 anos e é analfabeta. Considerando que todos fixaram domicílio no Brasil, a soberania popular mediante plebiscito de caráter nacional será exercida obrigatoriamente por
AMariana; facultativamente por Benedita e Ana; não podendo exercê-la Pedro e João.
BPedro e Ana; facultativamente por Mariana e Benedita; não podendo exercê-la João.
CMariana e Ana; facultativamente por João; não podendo exercê-la Pedro e Benedita.
DAna; facultativamente por Mariana, Benedita e João; não podendo exercê-la Pedro.
EMariana e João; facultativamente por Pedro e Benedita; não podendo exercê-la Ana.
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GabaritoA — Mariana; facultativamente por Benedita e Ana; não podendo exercê-la Pedro e João.
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Direitos Políticos – Sufrágio e Alistamento Eleitoral
Gabarito: letra A. A soberania popular mediante plebiscito segue as mesmas regras do voto em eleições: é obrigatório para maiores de 18 e menores de 70, facultativo para analfabetos, maiores de 70 e maiores de 16 e menores de 18, e vedado a estrangeiros e conscritos (CF, art. 14, §§1º e 2º). Aplicando essas regras, apenas Mariana (66 anos, brasileira) tem voto obrigatório; Benedita (16 anos) e Ana (analfabeta) têm voto facultativo; Pedro (chileno) e João (conscrito) não podem votar.
Art. 14, §1CF/88
Art. 14, § 1º – "O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."
§ 2º – "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
A tabela abaixo resume a classificação de cada pessoa:
Pessoa
Idade
Nacionalidade
Condição especial
Classificação
Mariana
66
Brasileira
–
Obrigatório
Pedro
19
Chileno
Estrangeiro
Não pode
Benedita
16
Brasileira
–
Facultativo
João
18
Brasileira
Conscrito (serviço militar obrigatório)
Não pode
Ana
22
Brasileira
Analfabeta
Facultativo
Voto (art. 14, §§1º-2º): Obrigatório (18 a 69 anos, Analfabeto, Maior de 70, 16 e 17 anos); Facultativo (Analfabeto, Maior de 70, 16 e 17 anos); Vedado (Estrangeiro, Conscrito (serviço militar))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Mariana vota obrigatoriamente, Benedita e Ana facultativamente, e Pedro e João não podem votar. Confere exatamente com a tabela. É a única que acerta todas as classificações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: coloca Pedro e Ana como obrigatórios. Pedro é estrangeiro (não pode), Ana é analfabeta (facultativo). Ainda, classifica Mariana como facultativa, quando ela é obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: afirma Mariana e Ana como obrigatórios (Ana é facultativo); João como facultativo (não pode); Pedro e Benedita como não podem (Benedita facultativo). Múltiplos erros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: Ana como obrigatória (facultativo); Mariana, Benedita e João como facultativos (Mariana obrigatória, João não pode). Pedro não pode (correto, mas os outros erros desqualificam).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: Mariana e João como obrigatórios (João não pode); Pedro e Benedita facultativos (Pedro não pode); Ana não pode (facultativo). Totalmente invertido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade do art. 14, §§1º e 2º, especialmente duas exceções: (1) o estrangeiro nunca vota, mesmo residindo no Brasil; (2) o conscrito (quem está servindo o serviço militar obrigatório) não pode votar, ainda que maior de 18 anos. Muitos candidatos confundem Mariana (66 anos) como facultativa, mas a idade para voto facultativo é 70 anos, não 60 ou 65. Fique atento aos números exatos.
PEGA ESSA DICA!
Decore a tabela do art. 14: obrigatório (18 a 69 anos), facultativo (16-17, 70+, analfabetos), não podem (estrangeiros e conscritos). Em questões de plebiscito/referendo, aplicam-se as mesmas regras do voto.