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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FCC 2016

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fc034764
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2016
Nível
Superior
No que tange à composição, funcionamento e atribuições do Conselho Fiscal de uma sociedade anônima, na forma disciplinada pela Lei federal nº 6.404/1976, tem-se que
  1. Anão é órgão de constituição e funcionamento obrigatório quando a companhia se caracterizar como sociedade de economia mista.
  2. Bdeve se manifestar em todas as matérias a serem submetidas ao Conselho de Administração e à Assembleia de Acionistas.
  3. Cpode exigir, às expensas da companhia, a contratação de perito para apurar fato cujo esclarecimento seja necessário ao desempenho de suas funções.
  4. Ddever ser composto por no mínimo 3 e no máximo 5 membros, conforme dispuser o estatuto, sendo um membro, obrigatoriamente, empregado da companhia com especialização contábil, financeira ou jurídica.
  5. Ea remuneração de seus membros é fixada pela Assembleia de Acionistas, de acordo com o porte e complexidade da companhia, não podendo ser inferior àquela estabelecida para os membros da Diretoria.
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GabaritoC — pode exigir, às expensas da companhia, a contratação de perito para apurar fato cujo esclarecimento seja necessário ao desempenho de suas funções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Fiscal na Sociedade Anônima (Lei 6.404/1976)

Gabarito: letra C. O Conselho Fiscal, nos termos do art. 163, §8º da Lei 6.404/1976, pode exigir a contratação de perito às expensas da companhia para apurar fato necessário ao exercício de suas funções, o que torna a alternativa C a única correta.

A banca cobra o conhecimento das atribuições específicas do Conselho Fiscal, especialmente aquelas disciplinadas no art. 163 da Lei das S.A. A alternativa correta reproduz literalmente o §8º desse artigo, enquanto as demais distorcem a composição, a obrigatoriedade ou as competências do órgão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Conselho Fiscal não é de constituição e funcionamento obrigatório quando a companhia for sociedade de economia mista. A Lei 6.404/1976 não estabelece obrigatoriedade do Conselho Fiscal para nenhuma sociedade anônima em geral (ele é órgão de instalação facultativa, salvo quando requerido por acionistas nos termos do art. 161). Portanto, a ressalva para economia mista é desnecessária e sugere, incorretamente, que para as demais S.A. o órgão seria obrigatório — o que não é verdade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Conselho Fiscal deve se manifestar em “todas” as matérias submetidas ao Conselho de Administração e à Assembleia. Isso é falso. O art. 163, incisos II, III e VII, enumera as matérias sobre as quais o Conselho Fiscal deve opinar (relatório anual, propostas da administração, demonstrações financeiras). Não há dever de manifestação em todas as matérias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o §8º do art. 163 da Lei 6.404/1976:

Art. 163, §8Lei-6404

“O conselho fiscal poderá, para apurar fato cujo esclarecimento seja necessário ao desempenho de suas funções, formular, com justificativa, questões a serem respondidas por perito e solicitar à diretoria que indique, para esse fim, no prazo máximo de trinta dias, três peritos, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, de notório conhecimento na área em questão, entre os quais o conselho fiscal escolherá um, cujos honorários serão pagos pela companhia.”

Portanto, o Conselho Fiscal pode exigir a contratação de perito às expensas da companhia. A expressão “pode exigir” está em conformidade com o poder de escolha do perito entre os indicados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o Conselho Fiscal deve ser composto por no mínimo 3 e no máximo 5 membros, sendo um obrigatoriamente empregado da companhia com especialização contábil, financeira ou jurídica. A Lei 6.404/1976, em seu art. 161, §1º, estabelece que o Conselho Fiscal será composto de 3 a 5 membros, mas não exige que um deles seja empregado da companhia; na verdade, os membros devem ser acionistas ou pessoas independentes, e a lei veda que sejam empregados ou diretores da companhia (art. 162, §2º). A especialização também não é requisito legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a remuneração dos membros do Conselho Fiscal é fixada pela Assembleia, mas não pode ser inferior à estabelecida para os membros da Diretoria. A Lei 6.404/1976, art. 162, §3º, determina que a remuneração dos conselheiros fiscais é fixada pela Assembleia Geral, porém não há qualquer vinculação com a remuneração dos diretores. O valor pode ser inferior, igual ou superior, conforme deliberação dos acionistas.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A explora a falsa ideia de que o Conselho Fiscal é obrigatório nas S.A. comuns e não nas de economia mista. Na verdade, o órgão nunca é obrigatório — sua instalação depende de previsão estatutária ou de solicitação de acionistas. Fique atento a esse tipo de generalização indevida.

Gabarito: letra C.

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