Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2016
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc034769
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2016
Nível
Superior
Dentre as competências do Poder Legislativo insere-se a
Ainstauração de comissões parlamentares de inquérito, qualificada como função atípica, com competências investigatórias e poderes cautelares semelhantes às do Poder Judiciário.
Bpossibilidade de instauração de comissões parlamentares de inquérito, que funcionam com prazo certo, embora com capacidade investigatória e âmbito de atuação ilimitado.
Cfiscalização exercida pelas comissões parlamentares de inquérito sobre os atos do Executivo, com o poder de substituir os poderes investigatórios do Poder Judiciário, porque equivalentes em extensão e abrangência.
Datuação das comissões parlamentares de inquérito, como expressão do poder fiscalizatório do Legislativo, instauradas para apuração de fatos determinados, não havendo campo genérico e indeterminado para investigação.
Einstauração de comissões parlamentares de inquérito, que se mostram como expressão de funções atípicas do Poder Legislativo, ao qual incumbe precipuamente a produção legislativa, podendo exercer poder fiscalizatório apenas em caráter excepcional e em situações determinadas.
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GabaritoD — atuação das comissões parlamentares de inquérito, como expressão do poder fiscalizatório do Legislativo, instauradas para apuração de fatos determinados, não havendo campo genérico e indeterminado para investigação.
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Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) — Função Típica do Poder Legislativo
Gabarito: letra D. A CPI é instrumento de fiscalização do Legislativo, criada para apurar fato determinado e por prazo certo, não havendo campo genérico de investigação. As demais alternativas erram ao classificar a função como atípica, apontar âmbito ilimitado ou sugerir equivalência/substituição ao Judiciário.
A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica das CPIs e seus limites constitucionais. A Constituição Federal, em seu art. 58, §3º, estabelece que as CPIs são criadas "para a apuração de fato determinado e por prazo certo", o que afasta a possibilidade de investigações genéricas ou ilimitadas.
CPI (art. 58, §3º CF)
1Natureza
Função típica do Legislativo
Fiscalização
2Requisitos
Fato determinado
Prazo certo
3Poderes
Próprios de autoridade judicial
Não julga
Não aplica penas
Não decreta prisão (exceto flagrante)
Não faz busca domiciliar
4Limites
Âmbito limitado ao fato
Não substitui o Judiciário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a CPI é função atípica do Legislativo e que seus poderes cautelares são semelhantes aos do Judiciário. Na verdade, a fiscalização é função típica do Legislativo (ao lado da legislação). Quanto aos poderes, a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não equivalentes: não pode decretar prisão (salvo flagrante), nem realizar busca domiciliar, por exemplo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a CPI tem "capacidade investigatória e âmbito de atuação ilimitado". Isso contraria o requisito constitucional de fato determinado — a CPI deve investigar um fato específico, não genérico. O âmbito é limitado ao fato e ao prazo certo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a CPI substitui os poderes investigatórios do Poder Judiciário, sendo equivalentes em extensão. A CPI não substitui o Judiciário; seus poderes são próprios das autoridades judiciais, mas não idênticos (ex.: não julga, não aplica penas). Além disso, a CPI pode investigar qualquer fato de interesse público, não apenas atos do Executivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a CPI: expressão do poder fiscalizatório do Legislativo (função típica), instaurada para apuração de fatos determinados, sem campo genérico. Isso está em perfeita consonância com o art. 58, §3º da CF e com a jurisprudência do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A ao classificar a CPI como função atípica e excepcional. A fiscalização é função típica e permanente do Legislativo, não excepcional. A produção legislativa é uma das funções típicas, mas não a única.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a CPI é função atípica do Legislativo (erro nas alternativas A e E). Na verdade, fiscalizar é função típica, assim como legislar. Outra pegadinha comum é sugerir que a CPI tem poderes ilimitados (alternativa B) ou que substitui o Judiciário (alternativa C). Lembre-se: CPI investiga fato determinado, com prazo certo, e suas conclusões são encaminhadas ao Ministério Público.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)