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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2016

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc034769
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2016
Nível
Superior
Dentre as competências do Poder Legislativo insere-se a
  1. Ainstauração de comissões parlamentares de inquérito, qualificada como função atípica, com competências investigatórias e poderes cautelares semelhantes às do Poder Judiciário.
  2. Bpossibilidade de instauração de comissões parlamentares de inquérito, que funcionam com prazo certo, embora com capacidade investigatória e âmbito de atuação ilimitado.
  3. Cfiscalização exercida pelas comissões parlamentares de inquérito sobre os atos do Executivo, com o poder de substituir os poderes investigatórios do Poder Judiciário, porque equivalentes em extensão e abrangência.
  4. Datuação das comissões parlamentares de inquérito, como expressão do poder fiscalizatório do Legislativo, instauradas para apuração de fatos determinados, não havendo campo genérico e indeterminado para investigação.
  5. Einstauração de comissões parlamentares de inquérito, que se mostram como expressão de funções atípicas do Poder Legislativo, ao qual incumbe precipuamente a produção legislativa, podendo exercer poder fiscalizatório apenas em caráter excepcional e em situações determinadas.
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GabaritoD — atuação das comissões parlamentares de inquérito, como expressão do poder fiscalizatório do Legislativo, instauradas para apuração de fatos determinados, não havendo campo genérico e indeterminado para investigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) — Função Típica do Poder Legislativo

Gabarito: letra D. A CPI é instrumento de fiscalização do Legislativo, criada para apurar fato determinado e por prazo certo, não havendo campo genérico de investigação. As demais alternativas erram ao classificar a função como atípica, apontar âmbito ilimitado ou sugerir equivalência/substituição ao Judiciário.

A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica das CPIs e seus limites constitucionais. A Constituição Federal, em seu art. 58, §3º, estabelece que as CPIs são criadas "para a apuração de fato determinado e por prazo certo", o que afasta a possibilidade de investigações genéricas ou ilimitadas.

CPI (art. 58, §3º CF)
  • 1Natureza
    • Função típica do Legislativo
    • Fiscalização
  • 2Requisitos
    • Fato determinado
    • Prazo certo
  • 3Poderes
    • Próprios de autoridade judicial
    • Não julga
    • Não aplica penas
    • Não decreta prisão (exceto flagrante)
    • Não faz busca domiciliar
  • 4Limites
    • Âmbito limitado ao fato
    • Não substitui o Judiciário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a CPI é função atípica do Legislativo e que seus poderes cautelares são semelhantes aos do Judiciário. Na verdade, a fiscalização é função típica do Legislativo (ao lado da legislação). Quanto aos poderes, a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não equivalentes: não pode decretar prisão (salvo flagrante), nem realizar busca domiciliar, por exemplo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a CPI tem "capacidade investigatória e âmbito de atuação ilimitado". Isso contraria o requisito constitucional de fato determinado — a CPI deve investigar um fato específico, não genérico. O âmbito é limitado ao fato e ao prazo certo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a CPI substitui os poderes investigatórios do Poder Judiciário, sendo equivalentes em extensão. A CPI não substitui o Judiciário; seus poderes são próprios das autoridades judiciais, mas não idênticos (ex.: não julga, não aplica penas). Além disso, a CPI pode investigar qualquer fato de interesse público, não apenas atos do Executivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a CPI: expressão do poder fiscalizatório do Legislativo (função típica), instaurada para apuração de fatos determinados, sem campo genérico. Isso está em perfeita consonância com o art. 58, §3º da CF e com a jurisprudência do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A ao classificar a CPI como função atípica e excepcional. A fiscalização é função típica e permanente do Legislativo, não excepcional. A produção legislativa é uma das funções típicas, mas não a única.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a CPI é função atípica do Legislativo (erro nas alternativas A e E). Na verdade, fiscalizar é função típica, assim como legislar. Outra pegadinha comum é sugerir que a CPI tem poderes ilimitados (alternativa B) ou que substitui o Judiciário (alternativa C). Lembre-se: CPI investiga fato determinado, com prazo certo, e suas conclusões são encaminhadas ao Ministério Público.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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