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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FCC 2016

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fc034859
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Superior
Atenção: A questão refere-se ao conteúdo de Ética e Responsabilidade na Gestão Pública.Considere que o setor encarregado das licitações e contratações de uma sociedade de economia mista tenha notado, analisando os resultados dos últimos procedimentos, que sempre as mesmas empresas sagravam-se vencedoras e que a melhor proposta, invariavelmente, apresentava descontos irrisórios em relação aos orçamentos realizados pela estatal para o estabelecimento dos preços de referência. Diante de tal situação, decidiu oficiar o órgão de controle interno do Estado e o Ministério Público, objetivando a apuração de potenciais atos lesivos à Administração pública. No curso das investigações, duas empresas que costumavam participar das licitações manifestaram interesse em cooperar com as investigações, propondo a celebração de acordos de leniência. Considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013 e suas alterações, a celebração do acordo de leniência
  1. Aé facultado somente à primeira das empresas que tenha manifestado interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito e desde que resulte na identificação dos demais envolvidos, quando couber.
  2. Btem como um dos requisitos, o compromisso da empresa implementar ou melhorar os mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo às denúncias de irregularidade e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta.
  3. Cnão isenta a empresa que o firmou das sanções restritivas ao direito de licitar, estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.
  4. Dquando rejeitado, pela ausência dos requisitos legais, os documentos apresentados ficarão retidos pela autoridade administrativa e as declarações prestadas poderão ensejar reconhecimento de culpa em relação ao ilícito investigado.
  5. Enão podem ter seus efeitos estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico da signatária.
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GabaritoB — tem como um dos requisitos, o compromisso da empresa implementar ou melhorar os mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo às denúncias de irregularidade e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) — Acordo de Leniência

Gabarito: letra B. O acordo de leniência, previsto no art. 16 da Lei 12.846/2013, exige que a empresa colabore efetivamente com as investigações, resultando na identificação de envolvidos e obtenção célere de provas. Como um dos requisitos, a lei impõe que a empresa se comprometa a implementar ou aprimorar programas de integridade, auditoria, incentivo a denúncias e código de ética (conforme disposições legais e regulamentares). As demais alternativas contêm erros materiais.

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos e efeitos do acordo de leniência disciplinado pela Lei Anticorrupção. O art. 16 da lei estabelece as condições para a celebração, mas há também exigências adicionais, como a adoção de mecanismos internos de compliance, previstas no ordenamento.

Art. 16Lei-12846

Art. 16 — A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

I — a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e II — a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o acordo é facultado somente à primeira empresa que manifestar interesse e desde que resulte na identificação dos demais envolvidos. O art. 16 não impõe limite de ordem; qualquer pessoa jurídica que preencha os requisitos pode firmar o acordo (não há exclusividade). Além disso, a identificação de envolvidos é exigida quando couber (inciso I), não como condição absoluta. A alternativa restringe indevidamente a abrangência do instituto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz um dos requisitos do acordo de leniência: o compromisso de implementar ou melhorar mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo a denúncias e código de ética. Essa exigência consta da legislação e da regulamentação (Decreto nº 8.420/2015) como condição para a celebração e manutenção do acordo, visando prevenir futuras infrações. Está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Declara que o acordo não isenta a empresa das sanções restritivas ao direito de licitar previstas na Lei 8.666/1993. Na realidade, o acordo de leniência pode reduzir ou extinguir as sanções administrativas, inclusive as de proibição de licitar, desde que cumpridos os termos ajustados. A lei concede à autoridade competente a possibilidade de atenuar tais sanções, tornando a afirmação errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, rejeitado o acordo, os documentos ficarão retidos e as declarações poderão ensejar reconhecimento de culpa. A legislação veda a utilização das informações e provas oferecidas em negociação de leniência contra o proponente, caso o acordo seja rejeitado. Tais elementos não podem ser usados como prova de culpa, garantindo-se o princípio da não autoincriminação. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que os efeitos do acordo não podem ser estendidos a pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico. Na verdade, a lei permite que o acordo abranja outras empresas do grupo, desde que estas também firmem o compromisso ou estejam incluídas expressamente, como forma de ampliar a eficácia da colaboração. Portanto, não há proibição absoluta de extensão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o equívoco de que o acordo de leniência seria um benefício exclusivo do primeiro delator (alternativa A) e a ideia de que não isenta sanções licitatórias (alternativa C). Fique atento: a lei não limita a quantidade de acordos e permite redução de sanções, inclusive as de licitar.

Gabarito: letra B.

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