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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
fc034968
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos estendidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a Constituição Federal estabelece que
  1. Aem nenhuma hipótese alguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
  2. Bé permitida a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sujeita à licença nos casos especificados em lei.
  3. Ca casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia ou à noite, por determinação judicial.
  4. Dé livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
  5. Etodos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
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GabaritoD — é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais (Art. 5º da CF)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 5º, XV da Constituição Federal, que assegura a livre locomoção em tempo de paz, nos termos da lei. As demais alternativas contêm desvios literais do texto constitucional, trocando palavras ou omitindo exceções expressas.

A banca testa o conhecimento da letra exata dos incisos do art. 5º, especialmente as exceções e condições. Cada alternativa, exceto D, apresenta um termo que a torna incompatível com o dispositivo correspondente.

Alternativa

Dispositivo Constitucional (Art. 5º)

Texto Original da CF

Desvio/Erro na Alternativa

Correção

A

VIII

"ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

Afirma que "em nenhuma hipótese" alguém será privado.

Omitiu a ressalva constitucional (exceção).

B

IX

"é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."

Afirma que é "sujeita à licença".

Inverteu o sentido: a CF diz "independentemente de licença".

C

XI

"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

Afirma que a entrada por ordem judicial pode ser "durante o dia ou à noite".

Acrescentou "ou à noite" (a CF só permite durante o dia).

D

XV

"é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens."

Reproduz o texto fielmente.

Nenhum. Gabarito.

E

XVI

"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização (...)"

Afirma que a reunião depende de "autorização".

Substituiu "independentemente de autorização" por "mediante autorização".

Art. 5º — Direitos Individuais
  • 1VIII — Crença religiosa
    • Privação de direitos
    • Exceção: eximir-se de obrigação legal
  • 2IX — Expressão intelectual
    • Independente de censura
    • Independente de licença
  • 3XI — Casa inviolável
    • Entrada sem consentimento
      • Flagrante, desastre, socorro
      • Ordem judicial: só dia
  • 4XV — Locomoção
    • Livre em tempo de paz
    • Entrar, permanecer, sair
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que {{em nenhuma hipótese}} alguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política. O art. 5º, VIII estabelece uma ressalva:

Art. 5CF/88

Constituição Federal, art. 5º, VIII: — "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

Logo, há hipótese de privação, contrariando o "em nenhuma hipótese".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é {{sujeita à licença}} nos casos especificados em lei. O art. 5º, IX é claro:

Art. 5CF/88

Constituição Federal, art. 5º, IX: — "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."

Portanto, é independente de licença, jamais sujeita a ela.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a casa é inviolável e que nela se pode penetrar, durante o dia ou à noite, por determinação judicial. O art. 5º, XI restringe o período:

Art. 5CF/88

Constituição Federal, art. 5º, XI: — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

O erro está em incluir "ou à noite" – a entrada por ordem judicial só é permitida durante o dia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 5º, XV:

Art. 5CF/88

Constituição Federal, art. 5º, XV: — "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens."

Não há desvio ou acréscimo incorreto. A frase está integralmente de acordo com o texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a reunião em locais abertos ao público depende de {{autorização}}. O art. 5º, XVI estabelece:

Art. 5CF/88

Constituição Federal, art. 5º, XVI: — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

A autorização não é exigida; o que se exige é mero aviso prévio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca palavras-chave que alteram completamente o sentido do dispositivo: "nenhuma hipótese" por "salvo" (A); "independentemente de licença" por "sujeita à licença" (B); "durante o dia" por "durante o dia ou à noite" (C); "independentemente de autorização" por "mediante autorização" (E). A única que mantém a redação exata é a letra D. Na prova, leia com atenção cada termo – a literalidade é o critério decisivo.

Gabarito: letra D.

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