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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc034969
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Um dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso é brasileiro naturalizado. Conforme previsto na Constituição Federal, a esse servidor também é permitido ocupar cargo
  1. Ade Ministro do Supremo Tribunal Federal.
  2. Bda carreira diplomática.
  3. Cde Prefeito.
  4. Dde Ministro de Estado da Defesa.
  5. Ede oficial das Forças Armadas.
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GabaritoC — de Prefeito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargos privativos de brasileiro nato – Distinção entre nato e naturalizado

Gabarito: letra C. A Constituição Federal reserva determinados cargos exclusivamente a brasileiros natos (art. 12, §3º). O cargo de Prefeito não está nesse rol, sendo acessível também a brasileiros naturalizados, desde que preencham os requisitos de elegibilidade (nacionalidade brasileira – art. 14, §3º, I). As demais alternativas correspondem a cargos privativos de brasileiro nato.

A questão cobra o conhecimento do art. 12, §3º da CF/88, que enumera taxativamente os cargos que somente podem ser ocupados por brasileiros natos. O naturalizado pode ocupar qualquer outro cargo público, salvo essa lista restrita.

Art. 12, §3CF/88

§3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

III – de Presidente do Senado Federal;

IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V – da carreira diplomática;

VI – de oficial das Forças Armadas;

VII – de Ministro de Estado da Defesa.

Cargo

Privativo de brasileiro nato?

Acessível a naturalizado?

Ministro do STF

Sim (art. 12, §3º, IV)

Não

Carreira diplomática

Sim (art. 12, §3º, V)

Não

Prefeito

Não

Sim (art. 14, §3º, I)

Ministro de Estado da Defesa

Sim (art. 12, §3º, VII)

Não

Oficial das Forças Armadas

Sim (art. 12, §3º, VI)

Não

Alternativa A – ❌ Incorreta

Ministro do STF é cargo privativo de brasileiro nato (inciso IV do §3º). Naturalizado não pode ocupá-lo.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Carreira diplomática é privativa de brasileiro nato (inciso V). Vedado a naturalizado.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Prefeito é cargo eletivo municipal. A Constituição exige apenas a nacionalidade brasileira (art. 14, §3º, I), sem distinção entre nato e naturalizado. Logo, é permitido ao naturalizado.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Ministro de Estado da Defesa é cargo privativo de brasileiro nato (inciso VII, incluído pela EC 23/99). Naturalizado não pode.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Oficial das Forças Armadas é cargo privativo de brasileiro nato (inciso VI). Naturalizado não pode.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura cargos que são exclusivos de brasileiros natos (Ministro do STF, diplomata, Ministro da Defesa, oficial das Forças) com um cargo que qualquer brasileiro pode ocupar (Prefeito). O candidato deve lembrar o rol fechado do art. 12, §3º e saber que o cargo de Prefeito não está ali.

Gabarito: letra C.

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