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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2016

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc035248
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Médio
A medida provisória pode dispor acerca de matéria de
  1. Anatureza processual.
  2. Borganização do Poder Judiciário.
  3. Cdetenção de poupança popular.
  4. Destruturação de partidos políticos.
  5. Emajoração de tributos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — majoração de tributos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Provisórias — Vedações Constitucionais

Gabarito: alternativa E. A medida provisória pode dispor sobre majoração de tributos porque essa matéria não está incluída nas vedações taxativas do art. 62, §1º da Constituição Federal. As demais alternativas tratam de matérias expressamente vedadas, conforme se verifica na análise de cada uma.

A banca testa o conhecimento do rol de vedações à edição de medidas provisórias, previsto no art. 62, §1º da CF/88. A redação do dispositivo (com a redação dada pela EC 32/2001) é a seguinte:

Art. 62, §1CF/88

Constituição Federal, art. 62, §1º: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º;

II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

III – reservada a lei complementar;

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a medida provisória pode dispor sobre matéria de natureza processual. A vedação do art. 62, §1º, I, "b" abrange “direito penal, processual penal e processual civil”. Embora “natureza processual” seja um gênero mais amplo, a banca considera que a expressão engloba as processuais vedadas. Portanto, a MP não pode tratar dessa matéria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A organização do Poder Judiciário está expressamente vedada no art. 62, §1º, I, "c". Assim, a MP não pode dispor sobre esse tema.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A detenção de poupança popular é vedada pelo art. 62, §1º, II, que veda “detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”. Logo, a MP não pode tratar desse assunto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A estruturação de partidos políticos é matéria vedada pelo art. 62, §1º, I, "a" (partidos políticos). Portanto, a MP não pode versar sobre isso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A majoração de tributos não está incluída em nenhuma das vedações do art. 62, §1º. A medida provisória pode, sim, criar ou aumentar tributos (desde que respeitados os princípios constitucionais tributários, como anterioridade e legalidade). É a única alternativa que representa uma matéria permitida.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem e acham que a MP não pode tratar de matéria tributária, mas a Constituição não veda expressamente essa matéria. A vedação recai sobre outros temas, como os listados nas demais alternativas. Decore o rol do art. 62, §1º e lembre-se: tributário não está lá.

Gabarito: alternativa E — a MP pode dispor sobre majoração de tributos.

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