Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FCC 2016
Direito Constitucional›Superior Tribunal de Justiça
Código
fc035249
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Médio
Rivanildo, Ministro de Estado das Relações Exteriores, cometeu, no exercício de suas funções, crime de responsabilidade. Em tal hipótese, o julgamento respectivo competirá ao
ASupremo Tribunal Federal.
BSuperior Tribunal de Justiça.
CCongresso Nacional.
DSenado Federal.
EConselho Nacional de Justiça.
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GabaritoA — Supremo Tribunal Federal.
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Crimes de responsabilidade de Ministro de Estado – Competência originária
Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal detém competência originária para processar e julgar Ministros de Estado nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, conforme a Constituição Federal (art. 102, I, "c"), ressalvada a hipótese de crime conexo com o do Presidente da República, que então seria julgado pelo Senado Federal (art. 52, I). Como a questão não menciona conexão com o Presidente, o julgamento cabe ao STF.
Julgamento de Ministro de Estado
1Crime de responsabilidade
Regra geral
STF (art. 102, I, "c")
Exceção (conexão com Presidente)
Senado Federal (art. 52, I)
2Infração penal comum
STF (art. 102, I, "c")
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF é o órgão competente para julgar Ministros de Estado por crimes de responsabilidade, nos termos do art. 102, I, "c", da CF. A ressalva do art. 52, I (Senado) só se aplica quando o crime for conexo com o do Presidente, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STJ julga originariamente Governadores dos Estados e do DF, desembargadores, membros de Tribunais de Contas, etc. (art. 105, I, "a"), não Ministros de Estado. A banca tenta confundir o candidato, pois Ministros são autoridades federais de alto escalão, mas a competência é do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Congresso Nacional (Câmara + Senado) não julga diretamente crimes de responsabilidade. O Senado, no art. 52, I, julga o Presidente e, em crimes conexos, os Ministros de Estado. Na ausência de conexão, a competência é do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Senado Federal julga o Presidente e o Vice-Presidente por crimes de responsabilidade e, nos crimes conexos a esses, os Ministros de Estado. Como a questão não indica tal conexão, o Senado não é competente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exerce controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e fiscaliza juízes (art. 103-B, §4º). Não possui competência penal para julgar crimes de responsabilidade, que são de natureza político-penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências do STF e do STJ. O candidato pode lembrar que o STJ julga Governadores (art. 105, I, "a") e erroneamente estender essa lógica aos Ministros de Estado, mas a Constituição reservou ao STF o julgamento destes. Além disso, o Senado só julga ministros em crimes conexos com o Presidente, não de forma autônoma.
PEGA ESSA DICA!
TSE = SET (ao contrário)
SET lido ao contrário remete a 7 = mínimo de 7 membros do Tribunal Superior Eleitoral
— Composição dos Tribunais Superiores (nº de membros)