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Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FCC 2016

Direito ConstitucionalSuperior Tribunal de Justiça
Código
fc035249
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Médio
Rivanildo, Ministro de Estado das Relações Exteriores, cometeu, no exercício de suas funções, crime de responsabilidade. Em tal hipótese, o julgamento respectivo competirá ao
  1. ASupremo Tribunal Federal.
  2. BSuperior Tribunal de Justiça.
  3. CCongresso Nacional.
  4. DSenado Federal.
  5. EConselho Nacional de Justiça.
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GabaritoA — Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de responsabilidade de Ministro de Estado – Competência originária

Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal detém competência originária para processar e julgar Ministros de Estado nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, conforme a Constituição Federal (art. 102, I, "c"), ressalvada a hipótese de crime conexo com o do Presidente da República, que então seria julgado pelo Senado Federal (art. 52, I). Como a questão não menciona conexão com o Presidente, o julgamento cabe ao STF.

Julgamento de Ministro de Estado
  • 1Crime de responsabilidade
    • Regra geral
      • STF (art. 102, I, "c")
    • Exceção (conexão com Presidente)
      • Senado Federal (art. 52, I)
  • 2Infração penal comum
    • STF (art. 102, I, "c")
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF é o órgão competente para julgar Ministros de Estado por crimes de responsabilidade, nos termos do art. 102, I, "c", da CF. A ressalva do art. 52, I (Senado) só se aplica quando o crime for conexo com o do Presidente, o que não é o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STJ julga originariamente Governadores dos Estados e do DF, desembargadores, membros de Tribunais de Contas, etc. (art. 105, I, "a"), não Ministros de Estado. A banca tenta confundir o candidato, pois Ministros são autoridades federais de alto escalão, mas a competência é do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Congresso Nacional (Câmara + Senado) não julga diretamente crimes de responsabilidade. O Senado, no art. 52, I, julga o Presidente e, em crimes conexos, os Ministros de Estado. Na ausência de conexão, a competência é do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Senado Federal julga o Presidente e o Vice-Presidente por crimes de responsabilidade e, nos crimes conexos a esses, os Ministros de Estado. Como a questão não indica tal conexão, o Senado não é competente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exerce controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e fiscaliza juízes (art. 103-B, §4º). Não possui competência penal para julgar crimes de responsabilidade, que são de natureza político-penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências do STF e do STJ. O candidato pode lembrar que o STJ julga Governadores (art. 105, I, "a") e erroneamente estender essa lógica aos Ministros de Estado, mas a Constituição reservou ao STF o julgamento destes. Além disso, o Senado só julga ministros em crimes conexos com o Presidente, não de forma autônoma.

PEGA ESSA DICA!

TSE = SET (ao contrário)

SET lido ao contrário remete a 7 = mínimo de 7 membros do Tribunal Superior Eleitoral

— Composição dos Tribunais Superiores (nº de membros)

Gabarito: letra A.

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