Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2016
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc035251
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Médio
As emendas constitucionais,
Apodem ser propostas desde que por iniciativa de um terço dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Bserão sempre promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, dependendo a sua aprovação do voto de dois terços dos integrantes de ambas as Casas Legislativas.
Cpodem ser propostas, aprovadas e promulgadas sem a participação do Presidente da República, em nenhuma fase do processo legislativo.
Dpodem ser propostas por qualquer Assembleia Legislativa Estadual, pelo voto da maioria simples de seus integrantes.
Enão poderão ser promulgadas na vigência de intervenção federal, estado de sítio, de defesa ou em situação de calamidade pública.
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GabaritoC — podem ser propostas, aprovadas e promulgadas sem a participação do Presidente da República, em nenhuma fase do processo legislativo.
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Processo Legislativo: Emendas Constitucionais
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 60, estabelece que as emendas constitucionais podem ser propostas, aprovadas e promulgadas sem qualquer participação do Presidente da República, que não possui veto, sanção ou promulgação nesse processo. O Presidente apenas pode propor emendas (art. 60, II), mas não é obrigatório. As demais alternativas apresentam erros quanto à iniciativa, quórum, promulgação e limitações circunstanciais.
Art. 60, §2CF/88
Art. 60 — "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I — de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;" (...) "§ 2º — A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros." "§ 3º — A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem." "§ 1º — A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 60, I, exige iniciativa de "um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal". A alternativa troca a conjunção alternativa "ou" pela aditiva "e", exigindo simultaneamente um terço de cada Casa, o que é incorreto. Basta um terço de uma das Casas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) A promulgação é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado (art. 60, §3º), não pelo Presidente do Congresso Nacional. (2) O quórum de aprovação é de três quintos (art. 60, §2º), e não dois terços. A banca troca o percentual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o quórum de 3/5 (60%) por 2/3 (≈66,7%), um distrator clássico. Além disso, confunde a autoridade promulgadora: o Presidente do Congresso não promulga emendas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O processo de emenda constitucional é autônomo em relação ao Presidente da República. Embora ele possa propor (art. 60, II), não há necessidade de sua participação na aprovação (votada pelo Congresso) ou promulgação (feita pelas Mesas). O Presidente não sanciona nem veta PEC. Assim, é correto afirmar que as emendas podem ser propostas, aprovadas e promulgadas sem sua participação em nenhuma fase.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 60, III, exige proposta de "mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação", cada uma manifestando-se pela maioria relativa de seus membros. Não é qualquer assembleia isolada que pode propor; é necessária a concordância de mais da metade delas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 60, §1º, veda emenda na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, mas não inclui "situação de calamidade pública". Além disso, a vedação é para todo o processo de emenda (propositura, votação e promulgação), e não apenas a promulgação.