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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2016

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc035252
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Médio
A União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência legislativa concorrente sobre todas as seguintes matérias:
  1. ADireito agrário, financeiro, econômico e urbanístico; trânsito, transporte, custas de serviços forenses, produção e consumo.
  2. BDireito do trabalho, tributário, financeiro, econômico e urbanístico; orçamento e juntas comerciais.
  3. CDireito ambiental, do trabalho e econômico; desapropriação, trânsito e transporte.
  4. DDireito agrário, financeiro, ambiental; seguridade social, proteção do patrimônio cultural e sistema de poupança popular.
  5. EDireito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude.
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GabaritoE — Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa Concorrente (Art. 24 CF)

Gabarito: letra E. A competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal está elencada no art. 24 da Constituição Federal. A alternativa E é a única que traz apenas matérias previstas nesse dispositivo, enquanto as demais incluem matérias de competência privativa da União (art. 22).

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II — orçamento;

III — juntas comerciais;

IV — custas dos serviços forenses;

V — produção e consumo;

VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII — proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; ... XV — proteção à infância e à juventude;

A banca testa o conhecimento da lista taxativa do art. 24. Muitas matérias que parecem de interesse comum são, na verdade, privativas da União (art. 22). Vejamos cada alternativa.

Matéria

Competência Concorrente (Art. 24 CF)

Competência Privativa da União (Art. 22 CF)

Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico

Sim (Art. 24, I)

Não

Proteção ao patrimônio cultural

Sim (Art. 24, VII)

Não

Proteção à infância e à juventude

Sim (Art. 24, XV)

Não

Direito ambiental

Sim (Art. 24, VI)

Não

Direito agrário

Não

Sim (Art. 22, I)

Direito do trabalho

Não

Sim (Art. 22, I)

Trânsito e transporte

Não

Sim (Art. 22, XI)

Desapropriação

Não

Sim (Art. 22, II)

Seguridade social

Não

Sim (Art. 22, XXIII)

Sistema de poupança popular

Não

Sim (Art. 22, XIX)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lista direito agrário, trânsito e transporte. Direito agrário é competência privativa da União (art. 22, I). Trânsito e transporte também são privativos (art. 22, XI). Portanto, não podem integrar a competência concorrente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui direito do trabalho, que é matéria privativa da União (art. 22, I). As demais (tributário, financeiro, econômico, urbanístico, orçamento, juntas comerciais) estão no art. 24, mas a presença de um item privativo invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Contém direito do trabalho (privativo), desapropriação (art. 22, II) e trânsito e transporte (art. 22, XI). Todas essas são competências privativas da União, não concorrentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta direito agrário (privativo), seguridade social (art. 22, XXIII) e sistema de poupança popular (art. 22, XIX). Embora proteção ao patrimônio cultural esteja no art. 24, VII, os itens privativos desclassificam a opção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os itens estão no rol do art. 24:

  • Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico → inciso I;

  • Direito ambiental (proteção do meio ambiente) → inciso VI;

  • Proteção ao patrimônio cultural → inciso VII;

  • Proteção à infância e juventude → inciso XV.

Não há matéria privativa ou comum. É a única alternativa que se restringe ao art. 24.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 24 comparando-o com o art. 22 (privativo). Grave que direito agrário, do trabalho, desapropriação, trânsito, transporte, seguridade social, sistema de poupança são exemplos clássicos de competência privativa da União. Na prova, desconfie sempre que esses aparecerem como concorrentes.

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