Questão de Direito Penal — Desobediência — FCC 2016
Direito Penal›Desobediência
Código
fc035258
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Médio
A respeito dos Crimes contra a Administração pública,
Ao crime de resistência não se configura se a oposição do agente, mediante violência ou grave ameaça, não obstar a execução do ato legal do funcionário público.
Bo não atendimento a ordem ilegal de funcionário público caracteriza o crime de desobediência.
Cno crime de denunciação caluniosa, o uso do anonimato agrava a pena a ser aplicada.
Dquem esconde em sua residência autor de crime de roubo para evitar a sua prisão em flagrante comete o crime de favorecimento real.
Eo empréstimo de sacola para permitir o transporte e ocultação de objetos furtados por outrem configura o crime de favorecimento pessoal.
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GabaritoC — no crime de denunciação caluniosa, o uso do anonimato agrava a pena a ser aplicada.
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Crimes contra a Administração Pública – análise de alternativas
Gabarito: letra C. Apenas a alternativa C está correta, pois no crime de denunciação caluniosa o uso do anonimato é causa de aumento de pena (CP, art. 339, §2º). As demais alternativas contêm erros: a resistência não exige que a execução do ato seja obstada; a desobediência exige ordem legal; esconder o autor de roubo para evitar prisão em flagrante é favorecimento pessoal e não real; e emprestar sacola para transportar objetos furtados configura receptação ou favorecimento real, não pessoal.
Alternativa
Crime / Instituto
Afirmação
Correta?
Fundamento Legal / Doutrinário
A
Resistência (art. 329 CP)
O crime não se configura se a oposição não obstar a execução do ato legal.
❌
O crime é formal: consuma-se com a oposição, independentemente de obstar o ato. O §1º apenas agrava a pena se o ato não se executa.
B
Desobediência (art. 330 CP)
O não atendimento a ordem ilegal caracteriza o crime.
❌
Exige-se ordem legal. Ordem ilegal não configura o crime.
C
Denunciação caluniosa (art. 339 CP)
O uso do anonimato agrava a pena.
✅
Art. 339, §2º CP: causa de aumento de pena.
D
Favorecimento (arts. 348/349 CP)
Esconder autor de roubo para evitar prisão em flagrante é favorecimento real.
❌
É favorecimento pessoal (art. 349 CP), e não real (art. 348 CP).
E
Favorecimento (arts. 348/349 CP)
Emprestar sacola para transportar objetos furtados é favorecimento pessoal.
❌
Configura favorecimento real (art. 348 CP) ou receptação (art. 180 CP), e não pessoal.
Crimes contra a Administração Pública: Resistência (art. 329) (Independe de obstar o ato, §1º: agrava se obstar); Desobediência (art. 330) (Ordem ilegal não configura); Denunciação caluniosa (art. 339) (Anonimato agrava (§2º)); Favorecimento pessoal (art. 349) (Esconder autor para evitar prisão); Favorecimento real (art. 348) (Auxiliar a subtrair-se à autoridade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de resistência (art. 329 do CP) consuma-se com a oposição à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça, independentemente de a execução ser obstada. O §1º do art. 329 apenas agrava a pena se o ato, em razão da resistência, não se executa, mas o crime já existe antes. Portanto, a afirmação de que o crime não se configura se a oposição não obstar a execução é falsa.
Art. 329, §1CP
Art. 329 — "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos."
§ 1º — "Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de desobediência (art. 330 do CP) exige que a ordem descumprida seja legal. Se a ordem é ilegal, não há crime. Assim, o não atendimento a ordem ilegal não caracteriza desobediência. A alternativa está errada ao afirmar o contrário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), o §2º prevê aumento de pena se o crime é cometido mediante anonimato. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esconder em residência o autor de roubo para evitar sua prisão em flagrante configura, em regra, o crime de favorecimento pessoal (art. 349 do CP), e não o favorecimento real (art. 348). O favorecimento real (art. 348) consiste em auxiliar o autor de crime a quem é cominada pena de reclusão a subtrair-se à ação da autoridade; contudo, a doutrina majoritária distingue: se o auxílio é prestado diretamente à pessoa do criminoso (ex.: escondê-lo), o crime é o de favorecimento pessoal (art. 349). A alternativa erra ao denominá-lo como favorecimento real.
Art. 348CP
Art. 348 — "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Emprestar sacola para permitir o transporte e ocultação de objetos furtados por outrem configura, conforme o caso, o crime de receptação (art. 180 do CP) ou, se o auxílio é pessoal e voltado a subtrair o criminoso à ação da autoridade, poderia ser favorecimento real (art. 348) – jamais favorecimento pessoal (art. 349), que exige auxílio direto à pessoa do criminoso para evitar sua captura. A alternativa classifica erroneamente a conduta como favorecimento pessoal.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar os crimes contra a Administração Pública, atente para as sutis diferenças entre as figuras do favorecimento real (art. 348) e pessoal (art. 349), bem como para a consumação do crime de resistência, que não depende de obstar o ato. Em provas, a FCC costuma explorar essas trocas.