Questão de Direito Penal — Corrupção ativa — FCC 2016
- Código
- fc035259
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- AI e III.
- BI e II.
- CII e III.
- DIII.
- EII.
GabaritoD — III.
Gabarito: letra D (apenas o item III). O crime de corrupção ativa é formal, consumando-se com a mera oferta ou promessa de vantagem indevida, independentemente da aceitação ou do resultado pretendido (item I falso). Os crimes de corrupção ativa e passiva são independentes, não exigindo ocorrência simultânea (item II falso). Exige-se que a vantagem tenha relação com ato de ofício do funcionário (item III verdadeiro).
A banca cobra o conhecimento da natureza jurídica e dos elementos dos crimes de corrupção. Vamos analisar cada item.
Item | Afirmação | Análise | Conclusão |
|---|---|---|---|
I | O delito de corrupção ativa não se caracteriza quando, apesar da solicitação de vantagem indevida, o resultado pretendido pelo agente não ocorreu. | A corrupção ativa é crime formal, consumando-se com a mera oferta/promessa, independentemente do resultado. | ❌ Incorreto |
II | O crime de corrupção passiva só se configura com a ocorrência simultânea do crime de corrupção ativa. | Os crimes são independentes; a corrupção passiva pode existir sem a ativa (ex.: solicitação não aceita). | ❌ Incorreto |
III | É indispensável para a caracterização do delito de corrupção ativa que a solicitação/recebimento de vantagem indevida tenha relação com a função pública exercida pelo agente. | Exige-se nexo com o ato de ofício do funcionário público. | ✅ Correto |
Afirma que a corrupção ativa não se caracteriza quando o resultado pretendido não ocorre. Erro: a corrupção ativa é crime formal (ou de consumação antecipada). Consuma-se com o simples oferecimento ou promessa de vantagem indevida, independentemente de o funcionário aceitar ou de o ato de ofício ser praticado, omitido ou retardado. A doutrina é pacífica:
"Consuma-se o crime de corrupção ativa com a simples oferta ou promessa de vantagem indevida por parte do extraneus. Trata-se, assim, de crime formal, em que a consumação independe da aceitação pelo funcionário da vantagem que lhe é oferecida ou prometida."
Portanto, mesmo que o resultado pretendido (ex.: liberação de documento) não ocorra, o crime já se consumou. Logo, o item I é falso.
Afirma que a corrupção passiva só se configura com a ocorrência simultânea da corrupção ativa. Erro: os delitos são independentes. A corrupção passiva (art. 317 CP) pode ocorrer sem que haja corrupção ativa (ex.: o funcionário solicita vantagem, mas o particular não oferece nem promete). A doutrina explica:
"Embora possam coexistir os crimes de corrupção ativa e de corrupção passiva, se o extraneus oferece a vantagem e o funcionário a recebe, o ilícito em estudo não é bilateral: pode ser feita a oferta ou promessa sem que o funcionário a aceite."
Assim, não há necessidade de simultaneidade. Item II falso.
Afirma que é indispensável que a solicitação/recebimento de vantagem indevida tenha relação com a função pública exercida pelo agente. Correto. O tipo objetivo da corrupção ativa exige que a oferta ou promessa seja para determinar o funcionário a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Logo, a vantagem deve estar vinculada à função pública. A doutrina:
"É indispensável para a caracterização da corrupção ativa que o ato que deva ser omitido, retardado ou praticado, seja ato de ofício e esteja compreendido nas específicas atribuições funcionais do servidor público visado."
Item III verdadeiro.
Conclusão: apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa correta é a D.
O item I explora a confusão entre crime formal e material: o candidato pode achar que, se o resultado não ocorre, não há crime. Mas a corrupção ativa consuma-se com a simples oferta/promessa. Já o item II erra ao afirmar a bilateralidade obrigatória – os delitos são independentes.
DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER
Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.
— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)
Gabarito: letra D
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