Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2016

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc035260
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Médio
É punível na forma culposa o delito de
  1. Aabandono de função.
  2. Bpeculato.
  3. Cviolação de sigilo funcional.
  4. Dprevaricação.
  5. Econcussão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — peculato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública – forma culposa

Gabarito: letra B. O único crime contra a administração pública punível na modalidade culposa é o peculato, conforme expressa previsão do art. 312, §2º do Código Penal. As demais alternativas (abandono de função, violação de sigilo funcional, prevaricação e concussão) somente admitem a forma dolosa.

A questão exige o conhecimento específico de que, dentre os crimes funcionais, apenas o peculato possui expressa previsão de modalidade culposa (CP, art. 312, §2º). Os demais crimes listados – abandono de função, violação de sigilo funcional, prevaricação e concussão – são puníveis exclusivamente a título de dolo.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que o peculato é o único crime contra a administração pública com forma culposa. Esse é um ponto recorrente em provas.

Crimes contra a administração pública
  • 1Forma dolosa
    • Abandono de função (art. 323)
    • Violação de sigilo funcional (art. 325)
    • Prevaricação (art. 319)
    • Concussão (art. 316)
  • 2Forma culposa
    • Peculato (art. 312, §2º)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de abandono de função (art. 323 do CP) é punível apenas na forma dolosa. Não há previsão de modalidade culposa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O peculato (art. 312 do CP) admite a forma culposa, conforme §2º: se o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem, responde por peculato culposo. Essa é a única exceção entre os crimes funcionais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A violação de sigilo funcional (art. 325 do CP) exige dolo; não há previsão de forma culposa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prevaricação (art. 319 do CP) é crime doloso (retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal). Não há modalidade culposa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concussão (art. 316 do CP) é crime formal que exige dolo na exigência da vantagem indevida; não admite forma culposa.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc035260