Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2016
- Código
- fc035261
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Abem imóvel.
- Benergia elétrica.
- Caeronave.
- Dcavalo de raça.
- Ecaixa de refrigerantes.
GabaritoA — bem imóvel.
Gabarito: letra A. O crime de furto exige que a coisa subtraída seja móvel (art. 155, caput, CP). Bem imóvel, por definição, não é móvel, portanto não pode ser objeto de furto. As demais alternativas (energia elétrica, aeronave, cavalo, caixa de refrigerantes) são móveis por natureza ou equiparadas por lei.
A questão cobra a literalidade do tipo penal do furto e a equiparação do §3º do art. 155. O caput exige "coisa alheia móvel", e o §3º amplia o conceito para incluir energia elétrica e outras energias com valor econômico.
Art. 155, caput — "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de 1 (um) a 6 (seis) anos, e multa."
Art. 155, § 3º — "Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico."
Critério | Bem imóvel (A) | Energia elétrica (B) | Aeronave (C) | Cavalo de raça (D) | Caixa de refrigerantes (E) |
|---|---|---|---|---|---|
Natureza jurídica | Imóvel por definição | Equiparada a móvel (§3º) | Móvel (veículo) | Móvel (semovente) | Móvel (mercadoria) |
Pode ser objeto de furto? | [-] Não | [+] Sim | [+] Sim | [+] Sim | [+] Sim |
Bem imóvel (terreno, edificação) não é coisa móvel. O tipo penal do furto exige expressamente que o objeto seja móvel. Invadir ou ocupar imóvel pode configurar outros crimes (esbulho possessório, art. 161 do CP), mas nunca furto. A alternativa está correta.
Energia elétrica é equiparada a coisa móvel pelo §3º do art. 155 do CP, conforme o texto oficial. Portanto, pode ser objeto de furto (ex.: furto de energia mediante "gato"). A banca coloca essa alternativa como distrator, pois o candidato pode pensar que energia não é "coisa", mas a lei resolve.
Aeronave é veículo automotor, bem móvel por natureza. Pode ser furtada. Não há impedimento legal.
Cavalo de raça é semovente (animal), considerado coisa móvel pelo Direito Penal. Pode ser objeto de furto. O Código Penal inclusive prevê o furto de semovente domesticável de produção como qualificadora (art. 155, §6º, I).
Caixa de refrigerantes é mercadoria, bem móvel corpórea. Perfeitamente possível como objeto de furto.
Decore o caput do art. 155 e o §3º. A banca adora cobrar a equiparação da energia elétrica. Lembre-se: furto é crime contra a móvel; se a questão falar em imóvel, descarte.
Gabarito: letra A (única alternativa que apresenta algo que não pode ser objeto de furto).
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