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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2016

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fc035261
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Médio
NÃO pode ser objeto de furto:
  1. Abem imóvel.
  2. Benergia elétrica.
  3. Caeronave.
  4. Dcavalo de raça.
  5. Ecaixa de refrigerantes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — bem imóvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Furto – objeto material

Gabarito: letra A. O crime de furto exige que a coisa subtraída seja móvel (art. 155, caput, CP). Bem imóvel, por definição, não é móvel, portanto não pode ser objeto de furto. As demais alternativas (energia elétrica, aeronave, cavalo, caixa de refrigerantes) são móveis por natureza ou equiparadas por lei.

A questão cobra a literalidade do tipo penal do furto e a equiparação do §3º do art. 155. O caput exige "coisa alheia móvel", e o §3º amplia o conceito para incluir energia elétrica e outras energias com valor econômico.

Art. 155, §3CP

Art. 155, caput — "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de 1 (um) a 6 (seis) anos, e multa."

Art. 155, § 3º — "Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico."

Critério

Bem imóvel (A)

Energia elétrica (B)

Aeronave (C)

Cavalo de raça (D)

Caixa de refrigerantes (E)

Natureza jurídica

Imóvel por definição

Equiparada a móvel (§3º)

Móvel (veículo)

Móvel (semovente)

Móvel (mercadoria)

Pode ser objeto de furto?

[-] Não

[+] Sim

[+] Sim

[+] Sim

[+] Sim

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Bem imóvel (terreno, edificação) não é coisa móvel. O tipo penal do furto exige expressamente que o objeto seja móvel. Invadir ou ocupar imóvel pode configurar outros crimes (esbulho possessório, art. 161 do CP), mas nunca furto. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Energia elétrica é equiparada a coisa móvel pelo §3º do art. 155 do CP, conforme o texto oficial. Portanto, pode ser objeto de furto (ex.: furto de energia mediante "gato"). A banca coloca essa alternativa como distrator, pois o candidato pode pensar que energia não é "coisa", mas a lei resolve.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aeronave é veículo automotor, bem móvel por natureza. Pode ser furtada. Não há impedimento legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cavalo de raça é semovente (animal), considerado coisa móvel pelo Direito Penal. Pode ser objeto de furto. O Código Penal inclusive prevê o furto de semovente domesticável de produção como qualificadora (art. 155, §6º, I).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Caixa de refrigerantes é mercadoria, bem móvel corpórea. Perfeitamente possível como objeto de furto.

PEGA ESSA DICA!

Decore o caput do art. 155 e o §3º. A banca adora cobrar a equiparação da energia elétrica. Lembre-se: furto é crime contra a móvel; se a questão falar em imóvel, descarte.

Gabarito: letra A (única alternativa que apresenta algo que não pode ser objeto de furto).

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