Questão de Direito Constitucional — Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais — FCC 2016
Direito Constitucional›Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
Código
fc035289
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Quanto à composição de Tribunais é correto afirmar:
AA participação de membros do Ministério Público e da Advocacia nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça é obrigatória por conta da regra do quinto constitucional.
BO Superior Tribunal de Justiça é integrado, em parte de seus quadros, por Desembargadores Federais, que a ele são alçados por meio de promoção, que alterna os critérios de antiguidade e de merecimento.
CA regra de participação paritária de advogados e membros do Ministério Público é aplicável a todos os Tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal.
DO Superior Tribunal de Justiça é integrado, obrigatoriamente, por 33 Ministros, sendo um terço por cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de reputação ilibada e de notório saber jurídico, indicados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal.
EO Superior Tribunal de Justiça poderá ter a sua composição ampliada para além de 33 Ministros, devendo, no entanto, observar sempre a proporcionalidade entre seus integrantes prevista pela Constituição Federal.
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GabaritoE — O Superior Tribunal de Justiça poderá ter a sua composição ampliada para além de 33 Ministros, devendo, no entanto, observar sempre a proporcionalidade entre seus integrantes prevista pela Constituição Federal.
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Superior Tribunal de Justiça: composição e proporcionalidade
Gabarito: letra E. O STJ compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros (CF, art. 104, caput), admitindo ampliação, desde que observada a proporcionalidade entre seus integrantes prevista na Constituição — um terço de juízes dos TRFs, um terço de desembargadores dos TJs, e um terço dividido entre advogados e membros do MP (art. 104, parágrafo único). As demais alternativas incorrem em erros: confundem o quinto constitucional, a forma de investidura, a idade-limite ou o caráter obrigatório do número.
Art. 104CF/88
Art. 104 — "O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros." Parágrafo único — "Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I — um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II — um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a regra do quinto constitucional se aplica ao STJ. No entanto, o quinto constitucional (art. 94 da CF) aplica-se apenas aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça. Para o STJ, a Constituição prevê uma composição específica: um terço de cada origem (art. 104, parágrafo único). Portanto, incluir o STJ no quinto constitucional é erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os Desembargadores Federais são alçados ao STJ por promoção, alternando antiguidade e merecimento. A investidura no STJ não é por promoção, mas sim por nomeação após escolha em lista tríplice e aprovação pelo Senado. A alternância entre antiguidade e merecimento é critério para promoções dentro dos tribunais de origem (ex.: TRF), não para o ingresso no STJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a participação paritária (metade de cada) de advogados e membros do MP se aplica a todos os tribunais, exceto STF. A Constituição não estabelece participação paritária: no STJ é um terço dividido entre as duas classes; nos TRFs e TJs é um quinto (art. 94). A expressão "paritária" é inadequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o STJ é integrado obrigatoriamente por 33 Ministros e que um terço deve ter entre 35 e 65 anos. O caput do art. 104 fala em "no mínimo" 33, permitindo ampliação. A idade máxima é 70 anos, não 65 ("menos de setenta anos"). Além disso, a indicação do terço de cidadãos (advogados e MP) segue o rito do art. 94, mas a descrição está incompleta e com idade errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: o STJ pode ter sua composição ampliada além dos 33 Ministros ("no mínimo"), desde que mantida a proporcionalidade entre os três grupos previstos no art. 104, parágrafo único (um terço de juízes dos TRFs, um terço de desembargadores dos TJs, um terço de advogados e membros do MP). A ampliação não pode alterar essa proporção.
PEGA ESSA DICA!
TSE = SET (ao contrário)
SET lido ao contrário remete a 7 = mínimo de 7 membros do Tribunal Superior Eleitoral
— Composição dos Tribunais Superiores (nº de membros)