Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2016
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc035290
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
O Congresso Nacional aprovou projeto de lei após regular trâmite, remetendo-o, em seguida, ao Presidente da República. Entendendo-o contrário ao interesse público, o Presidente resolveu vetá-lo integralmente, restituindo-o, então, ao Congresso. As Casas Legislativas Federais, apreciando o veto, deliberaram pela sua rejeição.Citada rejeição dependerá do voto
Ade dois terços dos integrantes do Congresso, sendo certo que, alcançado o quórum, o Presidente do Congresso o promulgará.
Bda maioria simples dos integrantes do Congresso, sendo certo que, com a obtenção do quórum, o projeto será remetido ao Presidente da República, para promulgação.
Cda maioria absoluta dos integrantes de cada Casa Legislativa Federal, sendo certo que, obtido o quórum, o Presidente da Casa pela qual tramitou por último a análise do veto deverá promulgá-lo.
Dda maioria absoluta dos integrantes do Congresso, sendo certo que, obtido o quórum, o projeto será remetido ao Presidente da República, para promulgação.
Eda maioria simples dos integrantes do Congresso, sendo certo que, com a obtenção do quórum, o Presidente do Congresso deverá promulgá-lo.
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GabaritoD — da maioria absoluta dos integrantes do Congresso, sendo certo que, obtido o quórum, o projeto será remetido ao Presidente da República, para promulgação.
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Veto presidencial – Rejeição pelo Congresso Nacional
Gabarito: letra D. A rejeição do veto presidencial depende do voto da maioria absoluta dos integrantes do Congresso Nacional (Deputados e Senadores) em sessão conjunta, conforme o art. 66, §4º da Constituição Federal. Uma vez rejeitado o veto, o projeto é enviado ao Presidente da República para promulgação, nos termos do §5º do mesmo artigo.
A banca testa o conhecimento do quórum exigido para a derrubada do veto e o órgão responsável pela promulgação. Vejamos cada alternativa:
Art. 66, §4CF/88
Art. 66, §4º — "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores."
Art. 66, §5º — "Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O quórum exigido é de dois terços dos integrantes, mas a Constituição exige maioria absoluta. Além disso, após a rejeição, o projeto é enviado ao Presidente da República para promulgação, não ao Presidente do Congresso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê maioria simples, quando o correto é maioria absoluta. Embora acerte ao enviar o projeto ao Presidente da República, o quórum está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a votação ocorre separadamente em cada Casa ("maioria absoluta dos integrantes de cada Casa Legislativa Federal"), mas o veto é apreciado em sessão conjunta do Congresso. Também erra ao determinar que o Presidente da Casa pela qual tramitou por último promulgue o projeto; após a rejeição, a promulgação cabe ao Presidente da República.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao exigir maioria absoluta dos integrantes do Congresso (Deputados e Senadores em conjunto) e ao afirmar que, obtido esse quórum, o projeto é remetido ao Presidente da República para promulgação. É exatamente o que dispõem os §§4º e 5º do art. 66 da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece maioria simples (errada) e ainda atribui a promulgação ao Presidente do Congresso (errada, pois é ao Presidente da República).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura quóruns (simples, absoluta, dois terços) e confunde o destinatário da promulgação. Lembre-se: a rejeição do veto exige maioria absoluta dos membros do Congresso (art. 66, §4º) e, se rejeitado, o projeto vai ao Presidente da República (§5º).
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, grave: veto → sessão conjunta → maioria absoluta dos Deputados e Senadores → se rejeitado, projeto para o Presidente (sanção/promulgação).