Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FCC 2016
Direito Constitucional›Organização do Estado – Municípios
Código
fc035291
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
A incorporação e a fusão de Municípios deverão ser feitas por intermédio de lei
Afederal, em qualquer oportunidade, após consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos e autorização da Assembleia Legislativa do Estado em que se encontrem as mencionadas unidades Federativas.
Bestadual, dentro do período determinado por lei complementar editada pelo Estado, após consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos e aprovação das respectivas Câmaras Legislativas.
Cfederal, dentro do período determinado por lei complementar federal, após consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos.
Destadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, após consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
Eestadual, em qualquer oportunidade, após consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
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GabaritoD — estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, após consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incorporação e fusão de municípios – requisitos constitucionais
Gabarito: letra D. Conforme o art. 18, §4º da Constituição Federal, a incorporação e a fusão de municípios devem ser feitas por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, após consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas. A alternativa D reproduz fielmente esses requisitos.
Art. 18, §4CF/88
Art. 18, §4º — "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
A banca explora três elementos – (1) o ente que edita a lei, (2) a existência e a origem do prazo, e (3) o tipo de consulta popular –, trocando-os nas alternativas incorretas.
Requisito
Lei que cria (ente)
Período para criação
Tipo de consulta popular
Correto (art. 18, §4º CF)
Lei estadual
Dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
Erra ao prever lei federal (deveria ser estadual), ao admitir qualquer oportunidade (o prazo é fixado por LC federal) e ao substituir plebiscito por referendo. A consulta prévia na criação/incorporação de municípios é sempre plebiscito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta quanto à lei estadual e ao plebiscito, mas erra ao afirmar que o período é determinado por lei complementar estadual; o art. 18, §4º da CF exige Lei Complementar Federal. Também exige aprovação das Câmaras Legislativas, o que não consta no dispositivo – a lei estadual é aprovada pela Assembleia Legislativa, mas a CF não condiciona a edição da lei à aprovação das Câmaras Municipais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao prever lei federal (deve ser estadual) e ao usar referendo (o correto é plebiscito). Acerta quanto ao período determinado por LC federal, mas os dois erros já a tornam falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os quatro requisitos do art. 18, §4º da CF: lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, consulta prévia mediante plebiscito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao admitir qualquer oportunidade – a CF exige que a lei estadual seja editada "dentro do período determinado por Lei Complementar Federal". Ainda que acerte quanto a lei estadual e plebiscito, a omissão do prazo descaracteriza o comando constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois pares de troca: (1) lei federal × lei estadual e (2) plebiscito × referendo. Lembre-se: criação/incorporação/fusão/desmembramento de municípios = lei estadual + plebiscito; para alteração de limites de estados, exige-se lei complementar federal + plebiscito + aprovação do Congresso Nacional (art. 18, §3º).