Questão de Direito Penal — Corrupção passiva — FCC 2016
- Código
- fc035299
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Aconcussão.
- Bcorrupção ativa.
- Cprevaricação.
- Dcorrupção passiva.
- Epeculato.
GabaritoD — corrupção passiva.
Gabarito: letra D. Cicerus, funcionário público, recebeu vantagem indevida (dinheiro) de uma autoescola para aprovar e fornecer CNH sem exames — conduta que se enquadra perfeitamente no tipo de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal). A banca testa a distinção entre os crimes de corrupção passiva e concussão: enquanto na concussão o funcionário exige a vantagem, aqui ele apenas recebeu a quantia espontaneamente oferecida.
A concussão exige que o funcionário exija vantagem indevida, valendo-se de sua autoridade para constranger o particular. No caso, Cicerus não exigiu; ele recebeu o pagamento voluntário da autoescola. Portanto, não há o elemento “exigir”, indispensável para a concussão.
A corrupção ativa é crime do particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público. O enunciado descreve a conduta do funcionário (Cicerus), não do particular. Logo, o crime praticado por Cicerus é passivo, não ativo.
A prevaricação ocorre quando o funcionário retarda, deixa de praticar ou pratica ato de ofício contra disposição legal para satisfazer interesse pessoal. Embora Cicerus tenha praticado ato contrário à lei (aprovar sem exames) para obter vantagem pessoal (o dinheiro), o crime de corrupção passiva é mais específico e absorve a prevaricação quando há vantagem indevida. A prevaricação não exige recebimento de vantagem, apenas a intenção de satisfazer interesse pessoal; aqui a vantagem é o próprio objeto do crime.
A corrupção passiva consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Cicerus recebeu quantia em dinheiro (vantagem indevida) em razão da função (era funcionário da Circunscrição de Trânsito e responsável por aprovação/habilitação) e, em contrapartida, praticou ato de ofício (aprovação e fornecimento sem exames). Perfeita subsunção ao tipo.
O peculato exige que o funcionário se aproprie ou desvie dinheiro, valor ou bem público de que tenha posse em razão do cargo. O dinheiro recebido por Cicerus era vantagem indevida paga pela autoescola, não era recurso público. Portanto, não há peculato.
A banca explora a diferença sutil entre exigir (concussão) e receber (corrupção passiva). Como Cicerus “recebeu” e não “exigiu”, a alternativa correta é corrupção passiva. O candidato pode confundir-se ao pensar que qualquer vantagem indevida por funcionário público é concussão, mas o verbo típico é decisivo: se o funcionário exige, é concussão; se solicita ou recebe espontaneamente, é corrupção passiva.
DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER
Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.
— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)
Gabarito: letra D.
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