Lucius, funcionário público, escrevente de cartório de secretaria de Vara Criminal, apropriou-se de um relógio valioso que foi remetido ao Fórum juntamente com os autos do inquérito policial no qual foi objeto de apreensão. Lucius cometeu crime de
Aapropriação de coisa achada.
Bapropriação indébita simples.
Capropriação indébita qualificada pelo recebimento da coisa em razão de ofício, emprego ou profissão.
Dapropriação de coisa havida por erro.
Epeculato.
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GabaritoE — peculato.
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Peculato
Gabarito: letra E. Lucius, funcionário público, apropriou-se de um relógio que estava sob sua posse em razão do cargo (bem apreendido nos autos). A conduta se amolda ao art. 312 do Código Penal (peculato), que pune a apropriação de bem móvel, público ou particular, de que o funcionário tem a posse em razão do cargo.
Art. 312CP
Art. 312 — Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
A alternativa E é a única que tipifica corretamente a conduta como crime contra a Administração Pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II, CP) exige que a coisa seja encontrada por acaso, não estando sob custódia pública. Aqui, o relógio estava apreendido e remetido ao Fórum, ou seja, sob posse estatal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apropriação indébita simples (art. 168, caput, CP) não exige a qualidade de funcionário público, mas Lucius é funcionário público e agiu nessa condição. O crime é mais específico (peculato).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apropriação indébita qualificada pelo recebimento em razão de ofício (art. 168, §1º, III, CP) é uma qualificadora da apropriação indébita, mas o crime principal continua sendo contra o patrimônio particular, não contra a Administração Pública. No caso, o bem estava sob guarda da Administração, e o agente é funcionário público, configurando peculato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apropriação de coisa havida por erro (art. 169, caput, CP) ocorre quando alguém recebe a coisa por erro espontâneo de outrem e se apropria. Não é o caso: o relógio foi remetido ao Fórum como objeto de apreensão, não por erro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Peculato (art. 312, CP). Lucius, funcionário público, tinha a posse do relógio em razão do cargo (escrevente de cartório de Vara Criminal, onde o bem estava apreendido) e dele se apropriou. O bem é particular, mas o dispositivo abrange bens públicos ou particulares.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre crimes de funcionários públicos, verifique se o agente é funcionário público e se a coisa está sob sua posse em razão do cargo. Se sim, o crime mais específico é o peculato, que prevalece sobre figuras de apropriação indébita.